sexta-feira, 15 de abril de 2011

Associação pede na ALE exoneração de coronéis da PM de Rondônia

15 Abril 2011

PM deve parar no Estado na próxima quarta-feira.


Após ter assumido postura de liderança da categoria  dentro da Polícia Militar de Rondônia, o policial Jesuíno Boabaid passou a exigir mais rigor no cumprimento do Estatuto da PM do estado por parte dos superiores. Nesta quarta-feira (13/04), ele oficiou à Assembleia Legislativa uma solicitação para que o Estado exonere coronéis dacorporação

Jesuíno é presidente da Associação dos Familiares de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia -ASSFAPOM, entidade que encabeça o movimento de paralisação dos serviçosda PM na próxima quarta-feira (20/04). Veja n a íntegra, o ofício protocolizado na ALE-RO. 

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO ESTADUAL DO ESTADO DE RONDÔNIA 
Oficio n° 025/PRES.ASSFAPOM/2011. 
Ao Senhor 
HERMÍNIO COELHO 
Vice-Presidente 


Excelentíssimo Senhor Deputado e Vice- Presidente da ALE-RO, 


JESUÍNO SILVA BAOBAID, Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS FAMILIARES DOS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA-(ASSFAPOM), vem através deste, solicitar que sejam afastados todos os Oficias Coronéis da Policia Militar, que já cumpriram o interstício de 30 anos de carreira e que tenha mais de seis (06) anos no último posto. 
A justificativa tem o respaldo jurídico no Estatuto da Polícia Militar, em seu Artigo 94º, letra A, Parágrafo II, que diz: “completar o oficial superior 06 (seis) anos de permanência no último posto existente na Corporação, desde que também conte com mais de 30 (trinta) anos de serviço, aplicando-se, no caso, o previsto no inciso I, do § 1º, do Art. 50, deste Estatuto; ( Alterado pela Lei nº 683, de 10 de dezembro de 1996 – D.O.E. de 10 de dezembro de 1996 – Efeitos a partir da publicação.) 
Onde, o administrador que não cumprir a determinação, ora consagrada em Decreto Lei, poderá também responder por improbidade administrativa da LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992., Artigo 11º, Parágrafo, II, que diz: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; ”. 
Insta frisar, que os Oficias que permanecem na atividade irregularmente, estão onerando o Estado, haja vista, que quando passam para inatividades, perdem alguns auxílios, tais como: Etapa alimentação, Auxílio Fardamento e auxílio Saúde. 
Saliento Ainda, que estes coronéis, trazem um grande prejuízo para os oficias que estão na iminência de serem promovidos, pois ficam retardando as vagas disponíveis. 
Diante do Exposto, solicito de Vossa Excelência, que tome as medidas cabíveis que o caso requer, na certeza de que Vossa Senhoria esteja sensível ao nosso pedido, agradecemos antecipadamente a sua atenção. 
Atenciosamente; 

Porto Velho-RO, 13 de abril de 2011. 

JESUINO SILVA BAOBAID 
Presidente da ASSFAPOM

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