quarta-feira, 27 de abril de 2011

Dirigir com habilitação suspensa rende até um ano de prisão


DE SÃO PAULO

Quem recebe a notificação do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) informando que o processo para suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) foi aberto deve ficar atento.
É possível recorrer, mas quem é flagrado dirigindo depois de condenado pode ser preso e ter o direito de dirigir cassado.
Contestar a suspensão é um caminho longo e complexo, com falhas que permitem que motoristas suspensos dirijam ilegalmente. Quem for flagrado ao volante com a habilitação suspensa pode ter o direito de dirigir cassado e ser punido com até um ano de prisão.
De 2007 a 2010, o Detran-RJ instaurou mais de 55 mil processos para a suspensão de carteiras de motorista no Estado. Desses, mais de 15 mil condutores já tiveram a habilitação suspensa.
Thiago Vieira/Folhapress
Entrega da CNH suspensa é voluntária
Entrega da CNH suspensa é voluntária e depende de blitz
Já o Detran-SP não soube informar quantas CNHs suspendeu, mas, conforme publicado em seu site, notifica mensalmente cerca de 40 mil motoristas por excesso de pontuação.
"O condutor só deve iniciar o processo de defesa quando receber a notificação pelo correio", informa o Detran-SP (veja detalhes abaixo).
Flávio Horta, coordenador de julgamentos de condutores do Detran-RJ, estima que apenas 10% dos recursos tenham resultado favorável ao motorista. Durante o processo, porém, a carteira de habilitação continua válida.
"Os recursos são deferidos quando há comprovação de carro-dublê [placa clonada] ou de que o veículo tenha sido vendido e transferido antes da data das infrações", exemplifica Horta.
Se o recurso for negado, o condutor deve comparecer ao órgão de trânsito e entregar a habilitação em até 30 dias.
"Bloqueamos a CNH, o que impede o motorista de tirar segunda via ou renová-la, mas a apresentação é voluntária", diz.
Dos 15 mil motoristas suspensos no Rio, 11 mil não entregaram a CNH e dirigem ilegalmente. Em São Paulo, 20% dos motoristas notificados não se apresentam no prazo.
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) estuda medidas para exigir as habilitações suspensas. Hoje, só depende da fiscalização da PM.
Em uma blitz, se o policial identificar que a CNH está suspensa, o motorista pode pegar de seis meses a um ano de prisão, ter o veículo apreendido e o direito de dirigir cassado.
Nesse caso, ficará dois anos sem dirigir e terá de tirar nova carteira, como aprendiz. Começa o processo do zero, com aulas práticas, teóricas, e permissão de dirigir de um ano.
Quem se apresenta no prazo legal tem de fazer um curso de reciclagem e cumprir o período de suspensão determinado pelo delegado do Detran, que varia de um mês a dois anos.
SUSPENSÃO PASSO A PASSO
  • É suspensa a carteira de quem tem 20 pontos em um ano ou leva multa gravíssima, como dirigir alcoolizado
  • A portaria de suspensão é emitida pelo Detran de cada Estado e publicada no site do órgão, no Diário Oficial e enviada pelo correio para o infrator
  • Após ser notificado, o infrator tem 30 dias para apresentar defesa no Detran
  • Se a defesa for rejeitada, o condutor pode recorrer na Jari (Junta Administrativa de Recursos e Infrações)
  • Caso o resultado seja desfavorável, cabe um último recurso no Cetran (Conselho Estadual de Trânsito)
  • Se perder, o motorista deve entregar a CNH ao Detran em até 30 dias
  • A entrega e a regularização podem ser feitas após o prazo, mas o motorista não pode ser flagrado ao volante, pois pode ser punido com pena de seis meses a um ano de prisão, ter o veículo apreendido e o direito de dirigir cassado

Nenhum comentário:

Postar um comentário