Em reunião com o secretário da SECAP Cel. Mauricio ficou autorizado à entrega das carteiras funcionais com porte de arma de fogo para os agentes penitenciários efetivos e concursados.
No que diz respeito aos funcionários em desvios de função, contratados, comissionados, chefe de disciplina, diretores e adjuntos não terão carteira funcional com porte, entretanto, o secretário, mediante pedido do presidente do SASPS, está analisando dentro da lei 10.826 a possibilidade desta concessão, haja vista o art. 6º, inciso VII, da lei 10.826 falar em efetivos e concursados.
A relação dos servidores com direito ao porte de arma será colocada no site mediante matricula.
FONTE:http://saspspb.com.br
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