segunda-feira, 25 de abril de 2011

Advogado teve depressão após ter sido perseguido por chefe; veja outros casos


Ex-funcionário de grande banco, ele namorava colega e por isso sofreu assédio
Camila de Oliveira, do R7
ThinkstockThinkstock
Depressão no trabalho é amparada por leis específicas; no caso de problema surgido fora do emprego, empresa pode demitir o funcionário quando ele se recuperar
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O advogado Pedro* trabalhava em um dos maiores bancos do país, em São Paulo, quando as coisas começaram a não mais fazer sentido para ele. Desempenhar as funções do dia a dia já era quase impossível. A insatisfação com o emprego, aliada ao assédio moral que recebia da chefe, o levaram à depressão e a um tratamento de 90 dias longe do trabalho, à base de remédios.
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- A gerente me perseguia porque comecei a namorar, na época, com uma funcionária que hoje é minha esposa. Só era proibido namorar funcionários se um fosse chefe do outro, que não era o nosso caso. Não sabemos o motivo até hoje, mas a perseguição era contra nós dois, na forma cobrança excessiva e de nos deixar visados na agência.
A gerente chegou a mudar o horário de almoço do casal só para que não pudessem comer juntos. Os colegas sabiam que a chefe “era perseguidora”, mas se calavam por medo, diz Pedro. Assim como ele, mais dois funcionários sofreram com o comportamento da gerente da área jurídica da empresa, conta o ex-bancário.
Com dores de cabeça, enjôos, irritabilidade, moleza e dores de barriga, ele pediu socorro ao RH (setor de Recursos Humanos) do banco, que o acolheu e o orientou como resolver o problema.
- A empresa tinha política de saúde, mas raramente as ações chegam às agências. A reação foi a mesma da maioria dos lugares: quando você procura o chefe, ele até pode dizer que entende, mas no fundo não quer aceitar, porque está preocupado com os resultados e a falta que você fará ali.
A primeira providência tomada, conta ele, foi a internação em um Hospital-Dia, onde fez terapia ocupacional. Após o exame laboratorial com o plano de saúde do banco, ele apresentou o laudo e a receita médica de um antidepressivo ao INSS, onde passou pela perícia - é uma "humilhação, já que o perito duvida que você não possa trabalhar", afirma Pedro.
Após a licença-médica, ele voltou ao emprego. Porém passou a ocupar um cargo abaixo do que exercia, já que para a gerente “depressão era frescura” e, assim, ela não quis voltá-lo à antiga função. Além do novo cargo, o advogado teve que lidar com a indiferença dos outros gerentes.
- Depois de um mês, percebi que ali não era mais o meu lugar. Naquele momento, não podia mudar de agência. Então pedi afastamento sem salário [licença interesse] por dois anos e me mudei para a cidade onde hoje moro. Sou formado em direito com registro na OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], e atualmente trabalho em um dos maiores escritórios do Estado. Dei a volta por cima.
Problema que vem de casa
Assim como Pedro, Luana* também teve que recorrer à licença-médica para “colocar a cabeça no lugar e aprender a conviver com os erros e perdas”.
Ela, que também é bancária, não soube lidar com o fim de um namoro e entrou em depressão. Choro constante, tristeza, sono, perda do apetite foram alguns dos sintomas que a levaram a pedir ajuda aos psicólogos da empresa.
Luana ficou afastada do trabalho por seis meses e, assim como Pedro, foi enviada à terapia ocupacional, individual e em grupo. Ao voltar para o trabalho, a chefia achou melhor que ela ficasse um tempo em um setor interno, sem atender o público “para evitar momentos de estresse mental”.
Legislação
Para a advogada Ana Maria Benhame, a postura dos funcionários foi correta ao se dirigirem diretamente ao RH, que os orientou a procurarem afastamento pelo INSS.
- A não ser que o chefe direto dê uma abertura muito grande, é recomendado falar com o RH antes. É  melhor procurar quem pode resolver o caso. O chefe não pode nunca comentar o que se passa com o empregado com os outros funcionários da empresa.
A depressão pode ser decorrente do trabalho, como no caso de Pedro, e, por isso, há legislação que ampara o trabalhador nessa situação, diz a advogada. Após retornar ao emprego, o funcionário não pode ser demitido por um ano, segundo a lei 8.213/91, que ampara contra as doenças do trabalho. Para isso, é preciso comprovar que o problema de saúde foi devido à rotina profissional. O empregador deve, então, investigar para descobrir o que houve de fato com aquele funcionário e, no caso de constatação de algum problema, evitar que isso volte a acontecer.
Já no caso de Luana, ela poderia receber uma carta de demissão assim que retornasse ao trabalho, sem direito a reclamações. Caso o motivo do quadro seja externo – como o fim do relacionamento – o paciente recebe o auxílio-doença durante o tratamento, mas não a garantia de que continuará a trabalhar depois.
*nomes fictícios

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