Por IVAN BIALECKI - O uso de algemas em nosso ordenamento jurídico encontra-se previsto na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) em seu artigo 199 que dispõe: “O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal”. Contudo, mesmo 25 anos após essa previsão legal, tal norma, de suma importância para a sociedade, ainda não foi editada.
Diante de tal lacuna normativa, o Supremo Tribunal Federal decidiu vincular o Poder Judiciário editando a Súmula Vinculante 11, que orienta: LEIA NO CONJUR>>>>>
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