quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Confira os principais pontos do Projeto de Lei da proposta de política remuneratória dos servidores públicos do estado, que ogoverno de Minas Gerais encaminhou à Assembléia Legislativa :


Segundo informações da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), as novas regras foram enviadas aos dirigentes sindicais e apresentadas em reunião do conselho de Negociação Sindical (Cones) pela subsecretária de Gestão de Pessoas, Fernanda Neves.
  • Para aplicação da Política, será considerado o crescimento da receita tributária do Estado (IPVA, ITCD e ICMS), conforme solicitação da Coordenação Intersindical.
  • Para que a Lei possa ser aplicada, é preciso que haja resultado fiscal positivo no exercício de referência. (que é o exercício imediatamente anterior ao exercício da aplicação, ou seja, se a Política é aplicada em outubro/2012, o ano de referência é de outubro/2011 até setembro/2012).
  • A data base para aplicação da Política Remuneratória será em outubro.
  • Será aplicado, no mínimo, 55% do percentual da Variação Nominal da Receita Tributária do Estado sobre o valor da Despesa com Pessoal do Exercício de Referência (ou seja, se a Receita crescer em torno de 10%, 55% desse valor é que será destinado à aplicação da Lei).
  • A despesa com pessoal foi limitada em 45,5% , sendo que a aplicação dos recursos financeiros para a política remuneratória poderá ser parcial, respeitando esse limite estabelecido.
  • Haverá reajuste de 5% para os servidores em outubro/2011 e mais 5% em abril/2012 (este último será deduzido da Política Remuneratória em outubro/2012).
Critérios
A escolha do mês de outubro como data base, segundo estudo da Secretaria de Fazenda e da Secretaria de Planejamento e Gestão, deve-se ao fato de que em setembro são concluídas as apurações da Lei de Responsabilidade Fiscal para o segundo quadrimestre (setembro do ano anterior a agosto do ano corrente).
Segundo a secretária Renata Vilhena, nesse período são estabelecidas as perspectivas fiscais para o fim do exercício em curso, “o que possibilita maior clareza da capacidade financeira do tesouro estadual, bem como do resultado fiscal esperado para o exercício, inclusive em obediência ao ajuste fiscal mantido com a União por meio da Lei Federal 9.496”.
  Isonomia salarial:
Isonomia foi garantida pelo governador em ofício enviado ao Sindicato e que seria através de emenda ao projeto de política remuneratória acima.
Sobre a implementação da Lei 19553/2011 (alteração das tabelas de vencimento):
De acordo com o governo, na referida Lei houve uma inconsistência, que precisa ser ajustada. Segundo a Subsecretária de Planejamento e Gestão, Fernanda Neves, a SEPLAG está tentando, junto à SEDS, uma adequação jurídica. Essa inconsistência está na alteração das tabelas, pois quando a Lei foi criada, não previu a adequação na tabela de vencimento e nem o reposicionamento dos servidores que hoje se encontram nas letras que foram extintas.
mas que segundo o governo, essa inconsistência poderia ser resolvida via Decreto. Drª Fernanda enfatizou que ainda não sabe qual será a melhor solução, mas assumiu o compromisso de resolver até o dia 15 de dezembro.
Sobre à publicação do Edital para realização do Concurso:
a Subsecretária informou que o mesmo já foi autorizado pela Câmara de Gestão do governo, mas precisou passar por pequenas alterações. A Câmara tem que aprovar essas alterações no Edital, que deve ser publicado até dezembro.

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