As inscrições para o Bolsa Formação estarão abertas do dia 17 de outubro a 17 de novembro de 2011. As categorias de profissionais que podem ser contemplados permanecem as mesmas. A forma de cálculo do salário mudou. Agora exclui-se do somente férias e 13º salário. Poderão participar os profissionais de estados e municípios que fazem parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e que tenham assinado o termo de adesão ao projeto Bolsa Formação.
Critérios de participação
Público-alvo
Policiais militares, policiais civis, bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários e peritos e guardas municipais.
Condições para participação
Cadastramento
Atendendo os requisitos dispostos na legislação do Projeto Bolsa Formação, o profissional deve acessar sítio do Ministério da Justiça e efetuar ocadastramento, preenchendo corretamente todos os dados solicitados no cadastro.
No caso de o profissional interessado não possuir acesso à internet, os estados e municípios contarão com Telecentros para que o cadastramento seja efetuado.
As informações do cadastro são de exclusiva responsabilidade do profissional e a veracidade das informações são imprescindíveis para o recebimento do benefício.
Renovação
O beneficiário poderá fazer um novo requerimento desde que atenda aos requisitos dispostos na legislação e o disposto nos atos complementares editados pelo Ministério da Justiça.
O benefício não é renovado automaticamente. O beneficiário deverá acessar o Sisfor e cadastrar um novo requerimento.
Atenção: O benefício do Projeto Bolsa Formação não tem caráter cumulativo. O profissional receberá a bolsa pela realização de apenas 1 (um) curso habilitado, durante 12 (doze) meses, independente do número de cursos que realizar no mesmo período.
Valores da Bolsa Formação
O valor do benefício é de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais) mensais para todos os beneficiados.
Cancelamento
O benefício será cancelado quando o profissional::
Conheça a Portaria nº 2.306, de 13 de outubro de 2011, que disciplina a execução do Projeto Bolsa Formação para o ano de 2012.
Critérios de participação
Público-alvo
Policiais militares, policiais civis, bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários e peritos e guardas municipais.
Condições para participação
- Receber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). Considera-se remuneração mensal o salário bruto excluído férias e 13º.
- Não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração administrativa grave, nos últimos cinco anos;
- Não possuir condenação penal nos últimos cinco anos, e
- Frequentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.
Cadastramento
Atendendo os requisitos dispostos na legislação do Projeto Bolsa Formação, o profissional deve acessar sítio do Ministério da Justiça e efetuar ocadastramento, preenchendo corretamente todos os dados solicitados no cadastro.
No caso de o profissional interessado não possuir acesso à internet, os estados e municípios contarão com Telecentros para que o cadastramento seja efetuado.
As informações do cadastro são de exclusiva responsabilidade do profissional e a veracidade das informações são imprescindíveis para o recebimento do benefício.
Renovação
O beneficiário poderá fazer um novo requerimento desde que atenda aos requisitos dispostos na legislação e o disposto nos atos complementares editados pelo Ministério da Justiça.
O benefício não é renovado automaticamente. O beneficiário deverá acessar o Sisfor e cadastrar um novo requerimento.
Atenção: O benefício do Projeto Bolsa Formação não tem caráter cumulativo. O profissional receberá a bolsa pela realização de apenas 1 (um) curso habilitado, durante 12 (doze) meses, independente do número de cursos que realizar no mesmo período.
Valores da Bolsa Formação
O valor do benefício é de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais) mensais para todos os beneficiados.
Cancelamento
O benefício será cancelado quando o profissional::
- For reprovado nos cursos reconhecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça;
- Abandonar o curso;
- Apresentar informações ou documentos falsos;
- Solicitar a sua exclusão;
- Se aposentar;
- Deixar de ter vínculo funcional com o ente federativo; ou
- Falecer.
Conheça a Portaria nº 2.306, de 13 de outubro de 2011, que disciplina a execução do Projeto Bolsa Formação para o ano de 2012.
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