O Projeto de Lei (PL) 2.571/11, que estabelece a política remuneratória dos servidores do Poder Executivo, recebeu parecer pela aprovação, na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (7/12/11). O projeto é de autoria do governador e foi relatado pelo deputado Bonifácio Mourão (PSDB).
A proposição original prevê os instrumentos de aplicação da política e as condições e os limites fiscais a serem observados na fixação do montante de recursos a ela destinados. Após apresentar o projeto original, o governador enviou à Assembleia nove sugestões de emendas. O substitutivo nº 1 acata as sugestões do Executivo, pois, segundo o relator, elas aprimoram a proposição e trazem melhorias na política remuneratória dos servidores.
Três dessas emendas, recebidas em Plenário no último dia 29 de novembro, tratam da incorporação da Gedama e da Gedima, gratificações recebidas por servidores do Sistema Estadual de Meio Ambiente e do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), respectivamente.
O novo texto também incorpora parcialmente sugestão de emenda apresentada pelo deputado Neider Moreira (PSD), na parte que revoga o parágrafo 4° do artigo 6° da Lei 17.351, de 17 de janeiro de 2008, além de adequar o projeto à melhor técnica legislativa.
Rejeitadas - O deputado Sargento Rodrigues (PDT) havia apresentado três sugestões de emendas ao substitutivo, mas elas foram rejeitadas pela comissão. As emendas tratavam de questões específicas dos policiais militares, como o estabelecimento de jornada semanal máxima de 40 horas e a criação de banco de horas para a categoria.
Principais pontos do projeto
Em seu artigo 7º, o projeto estabelece que os recursos financeiros serão utilizados para pagamento dos seguintes instrumentos da política remuneratória: revisão geral de remuneração; progressão e promoção do servidor, na forma estabelecida na lei de criação da respectiva carreira; concessão de Adicional de Desempenho (ADE); concessão de adicionais; gratificações vinculadas ao cargo efetivo; concessão, a qualquer título, de novas vantagens, gratificações, adicionais, aumento ou reajuste de vencimento básico de cargos efetivos e dos proventos de aposentadoria e de reforma; aceleração do desenvolvimento do servidor na carreira por meio da promoção por escolaridade adicional; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de remuneração; reajustes específicos; e concessão de abonos eventuais.
O artigo 5º do projeto, no entanto, dispõe que a ausência de limite para a despesa total com pessoal do Executivo e a ausência de variação nominal da receita tributária positiva acarretará a não aplicação dos recursos financeiros na implementação dos instrumentos da política remuneratória que são tratados pelos incisos I e VI a X do artigo 7º do projeto. Esses instrumentos que deixariam de ser implementados são: revisão geral de remuneração; concessão, a qualquer título, de novas vantagens, gratificações, adicionais, aumento ou reajuste de vencimento básico de cargos efetivos, e dos proventos de aposentadoria e de reforma; e alterações de estrutura de carreira que impliquem aumento de remuneração; reajustes específicos; e concessão de abonos eventuais.
Reajuste e data-base - Em seus artigos 8º e 9º, o projeto ainda prevê reajustes salariais de 5%, em outubro de 2011 e em abril de 2012, para as carreiras do Executivo que especifica, aplicando-os, também, aos servidores inativos e aos pensionistas que fazem jus à paridade. O projeto ainda fixa o dia 1º de outubro de cada exercício como a data-base para a concessão do reajuste geral do vencimento dos servidores. Segundo o relator da matéria, a fixação da data base é uma luta histórica dos servidores públicos estaduais, tendo em vista que, embora a Carta Federal tenha assegurado tal direito, sempre na mesma data e sem distinção de índices, esse preceito não tem sido cumprido devido à ausência da iniciativa de lei fixando a revisão.
Em seu artigo 13, altera o artigo 8º da Lei 18.710, de 2010, que passa a dispor que o Poder Executivo, atendendo à conveniência do serviço público, poderá reduzir em até 25%, nos termos de regulamento, a jornada de trabalho dos servidores que venham a desempenhar suas funções na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves.
Projeto que fixa efetivo da PM também passa na comissão
A fixação do efetivo da Polícia Militar para o ano de 2011 é o teor do Projeto de Lei (PL) 2.661/11, do governador do Estado, que também teve parecer favorável aprovado em reunião da Comissão de Administração Pública. O relator foi o deputado Duarte Bechir (PSD), que opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
A proposição fixa o efetivo da PMMG em 51.669 militares para 2011, distribuídos nos cargos de oficiais e praças, não alterando o número total, que permanece o mesmo desde o ano de 2007. O que se busca, segundo o governador, é adequar o quadro, tendo em vista as previsões de promoções para dezembro deste ano em curso e de novos ingressos para 2012. De acordo com o projeto, o número de efetivos do quadro de oficiais está sendo aumentado de 1.995 para 2.246.
Em relação aos praças, está sendo reduzido o número de efetivos de 46.065 para 45.274. Por sua vez, os efetivos do quadro de oficiais complementares está passando de 812 para 1.152, enquanto o praças especialistas, de 2 mil para 2,2 mil. Quanto aos quadros de oficiais de saúde e de oficiais especialistas, os quantitativos permanecem os mesmos.
Nesse contexto, o efetivo previsto para alguns postos da hierarquia policial-militar está sendo alterado, destacando-se o de major, capitão, 1º e 2º-tenentes, do quadro de oficiais; de capitão e de 1º-tenente do quadro de oficiais da saúde; e de capitão, 1º e 2º-tenentes do quadro de oficiais complementares. Para os demais postos de oficial, o efetivo permanece o mesmo. Com isso, o efetivo previsto para algumas graduações do quadro de praças também está sendo modificado, com destaque para as graduações de soldado, cabo, 3º e 2º sargento; e de soldado, 2º e 3º sargentos e sub-tenente.
Finalmente, o projeto objetiva fixar em 10% do efetivo previsto o número de militares do sexo feminino nos quadros de oficiais, de oficiais complementares e de praças da Polícia Militar, não havendo limite para os demais quadros. Para as demais graduações, o número do efetivo permanece inalterado.
Emenda - A emenda nº 1, da CCJ, na verdade traz uma mudança sugerida pelo próprio governador. O novo texto reafirma que não se altera o quantitativo total de cargos do Corpo de Bombeiros, mas apenas se promove um remanejamento nos quadros da instituição, mediante a extinção de vagas de soldado do quadro de praças e a criação de vagas para 2º-tenente do quadro de oficiais; para as graduações do quadro de oficiais complementares e do quadro de oficiais especialistas; para soldado do quadro de praças especialistas e para 2º sargento do quadro de praças.
A comissão analisou outras proposições. Consulte o resultado completo da reunião
Fonte:ALMG
Nenhum comentário:
Postar um comentário