sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Comissão rejeita porte de arma para segurança de unidade de internação


Alexandre Leite criticou tentativas de ampliar porte de armas. A concessão de porte de arma para agentes de segurança socioeducativos de unidades de internação de jovens infratores foi rejeitada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. A medida está prevista no Projeto de Lei 1060/11 , do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que autoriza esses profissionais a portar arma de fogo própria ou da corporação, inclusive nos horários em que não estiverem em serviço. O relator da proposta, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), recomendou a rejeição por considerar que o agente socioeducador tem função essencialmente tutorial e não punitiva em relação aos menores em conflito com a lei. Não há que se falar em porte de armas para uma categoria com teor catedrático, analisou.
Alexandre Leite avaliou que esses agentes não lidam diretamente com a violência como certos profissionais da área de segurança pública e criticou iniciativas que pretendem ampliar o porte de armas. A permissão da proliferação de armas, principalmente para classes que efetivamente não demonstram necessidade, é um equívoco na política de segurança pública, argumentou.
Tramitação 
Embora tenha sido arquivado pela única comissão de mérito para a qual foi designado inicialmente, o projeto poderá ser redistribuído para a Comissão de Seguridade Social e Família. O requerimento para a redistribuição foi apresentado pelo deputado João Campos (PSDB-GO). Caso ele não seja redistribuído, será considerado rejeitado pela Câmara.
Íntegra da proposta: PL-1060/2011 
Autor: Agência Câmara

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