APOLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO DE DELEGACIA = PIOR SALÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
O AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO AGORA É:
Em 2014 o Agente Segurança Penitenciário (final de carreira) receberá R$ 6.020,28. A Associação Movimento Independente dos Policiais Civis parabeniza a Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário de Pernambuco na luta por melhores salários e condições de trabalho, logrando êxito na batalha.
Atualmente, por falta de representatividade do SINGOV nós teremos que pedir isonomia salarial com os Agentes de Segurança Penitenciários que antes buscavam conquistar esta meta.
Não poderíamos deixar de lembrar a célebre frase que os dirigentes do SINGOV gostam de divulgar “o PCCV é um sonho”. Na realidade, a trupe sonhou muito e não acordou, enquanto os Agentes Penitenciários brigaram até o final do segundo tempo.
Diferenças Salariais do Agente da Polícia Civil e Penitenciário
Diferenças Salariais do Agente da Polícia Civil e Penitenciário | |
Agente da Polícia Civil | Agente Penitenciário |
- Lei Complementar 177/2011 | - Lei Complementar 190/2011 |
Negociação | |
- Sindicato não trouxe propostas para a categoria, não havendo sequer a apresentação dos valores. Aprovação pelo SINGOV, sem respaldo dos policiais. Término das negociações: JUNHO. | - Associação dos Agentes Penitenciários discutiu amplamente com a categoria, através de assembléias e visitas nas unidades prisionais, inclusive com vitória conquistada judicialmente. Término das negociações: 07 de DEZEMBRO de 2011. |
PCCV | |
- Primeira faixa do enquadramento: I - servidor com até 08 (oito) anos, inclusive: classe I, faixa salarial .d.; Correspondendo ao valor de R$ 1.275,73 Conclusão: Isonomia velada, diferença de R$ 93,26. | - Primeira faixa do enquadramento: I - servidor enquadrado naClasse I, passa a ocupar aFaixa Salarial g, desta mesma classe; Correspondendo ao valor de R$ 1.182,47 |
- A diferença cai ainda mais quando a progressão é vertical, tendo os penitenciários mais uma vantagem, pois o Civil para atingir o topo precisa deCursos de Especialização de 360 horas. Valor R$ 1.476,81 Diferença de R$ 81,49. | - Enquanto os Penitenciários necessitam de Cursos de Especialização de 300 horas. Valor R$ 1.395,32 |
- Segunda faixa do enquadramento: II - servidor com mais de 08 (oito) anos e até 14 (quatorze) anos, inclusive:classe II, faixa salarial .a.;Correspondendo ao valor de R$ 1.353,72 | - Segunda faixa do enquadramento: II - servidor enquadrado naClasse II, passa a ocupar a Faixa Salarial f, desta mesma classe; Correspondendo ao valor de R$ 1.357,76 Diferença de R$ 4,04. |
- Classe II: Cursos de Especialização de 360 horas. Valor R$ 1.567,09 | - Classe II: Cursos de Especialização de 300 horas. Valor R$ 1.602,16 Diferença de R$ 35,07. |
- Terceira faixa do enquadramento: III - servidor com mais de 14(quatorze) anos e até 20 (vinte) anos, inclusive:classe III, faixa salarial .a.; Correspondendo ao valor de R$ 1.502,09 | - Terceira faixa do enquadramento: III - servidor enquadrado naClasse - III, passa a ocupar a Faixa Salarial e”, desta mesma classe; Correspondendo ao valor de R$ 1.559,05 Diferença de R$ 56,96. |
- Classe III: Cursos de Especialização de 360 horas. Valor R$ 1.738,85 | - Classe III: Cursos de Especialização de 300 horas. Valor R$ 1.839,67 Diferença de R$ 100,82. |
- Quarta faixa do enquadramento: IV - servidor com mais de 20 (vinte) anos e até 30 (trinta) anos, inclusive:classe IV, faixa salarial .a.; Correspondendo ao valor de R$ 1.666,72 | - Quarta faixa do enquadramento: IV - servidor enquadrado naClasse IV, passa a ocupar a Faixa Salarial d, desta mesma classe. Correspondendo ao valor de R$ 1.790,16 Diferença de R$ 123,44 |
- Classe IV: Cursos de Especialização de 360 horas. Valor R$ 1.929,43 | - Classe IV: Cursos de Especialização de 300 horas. Valor R$ 2.112,39 Diferença de R$ 182,96. |
No ano de 2014 a diferença é ainda maior, vejamos: | |
- O Aposentado receberá em 2014 R$ 5582,14 | - O Aposentado receberá em 2014 R$ 6020,28 Diferença de R$ 438,14. |
Intervalos | |
MATRIZES de Nível de Formação (com intervalos de 5%) | MATRIZES de Nível de Formação (com intervalos de 6%) |
SÉRIES DE CLASSES (com intervalos de 3%) | SÉRIES DE CLASSES (com intervalos de 6%) |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,5%) | FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) |
Carga Horária: | |
- 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, emregime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3. - 44 horas para quem tira regime de plantão. - Lei Complementar nº 155/2010 (artigo 19) | - Os servidores que obedecem ao regime de escala deverão cumprirdois ou três serviços, semanalmente, com jornadas de 24h, 12h e 6h, ou 24h e 18h, ou escala equivalente, a ser divulgada pela direção da respectiva unidade. - 42 horas para quem tira regime de plantão. - Portaria Conjunta SAD/SERES Nº 148, de 12 de dezembro de 2011 |
Nomeação de mais servidores | |
- Nenhum servidor e ainda o SINGOV é neutro em brigar por boutra academia. | - ASPEPE vinculou a negociação com a nomeação de 507 servidores e briga por mais contratações. FONTE BLOG A POEIRA |
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