sábado, 17 de dezembro de 2011

Plenário aprova medidas de proteção aos Policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários e socioeducativos do Estado expostos a ameaça ou risco à integridade física em virtude do desempenho de suas atividades funcionais


Policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários e socioeducativos do Estado expostos a ameaça ou risco à integridade física em virtude do desempenho de suas atividades funcionais terão proteção do Estado garantida em lei. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em 1º turno, na Reunião Extraordinária da manhã desta sexta-feira (16/12/11), o Projeto de Lei (PL) 1.353/11, do deputado Durval Ângelo (PT), que trata do assunto.
Entre as medidas a serem adotadas pelo poder público para proteção do policial, segundo o projeto, estão a sua transferência de residência; escolta e segurança nos deslocamentos; apoio e assistência social, médica e psicológica, entre outras. O projeto considera como situações passíveis da proteção do Estado aquelas em que o servidor é vítima de ameaça comprovada em procedimento administrativo, policial ou judicial ou por ter sido arrolado como testemunha em procedimento policial ou judicial. A abrangência do projeto se estende aos familiares dos servidores ameaçados.
Os mecanismos de proteção serão atendidos com a imposição de obrigações estatais e a introdução do controle direto pela sociedade. Na implementação da futura lei, competirá ao poder público, ouvida a sociedade, decidir sobre os pedidos de proteção, auxílio e assistência, especificando os seus tipos; celebrar convênio com entidade pública ou privada para a execução das medidas; divulgar os objetivos da futura lei entre os servidores públicos e militares; e assegurar o sigilo das providências e das informações referentes aos casos examinados, entre outros.
Adaptação de farda para policiais mulheres
As pessoas físicas ou jurídicas que comercializam o fardamento próprio das Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e dos demais órgãos de segurança pública do Estado devem adaptar a confecção do vestuário para mulheres. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 327/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), também aprovado em 1º turno nesta sexta-feira. Para tanto, o projeto acrescenta artigo à Lei 16.299, de 2006.
Quem não cumprir essa ou qualquer outra determinação da Lei 16.299 estará impedido de contratar ou firmar convênios com o Estado. A medida vale para a confecção de uniforme, farda, distintivo, insígnia, emblema, quepe, gorro e braçal.
O projeto ainda promove alterações que buscam garantir que o vestuário próprio dos órgãos de segurança pública não seja reutilizado ou doado. A determinação é para que esse material seja entregue pelo servidor ou militar ao órgão ou à corporação a que pertença.
O Plenário aprovou outros projetos. Consulte o resultado completo da reunião.
Fonte: ALMG

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