O agente penitenciário preso sob acusação de facilitar entrada de aparelhos de telefone celular, drogas e outros objetos irregulares no Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande, teve o pedido de habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça por maioria de votos.
O agente foi preso preventivamente no dia 10 de novembro de 2011.
No pedido de habeas corpus, ele argumenta que o decreto prisional está baseado somente na delação de um detento cujas declarações não merecem crédito em virtude de sua conduta corrompida.
A defesa aponta que o agente é servidor público estadual concursado, com mais de 20 anos de bons serviços prestados e bons antecedentes.
Para o juiz convocado Francisco Gerardo de Souza, relator do processo, a decisão não apontou concretamente como o paciente colocaria em risco a instrução criminal, embora se alegue que possa constranger, coagir ou intimidar testemunhas.
"A prevalecer tal fundamento, toda vez que um agente penitenciário fosse acusado de crime grave, a investigação começaria pela prisão preventiva, dada a possibilidade de constranger possíveis testemunhas ", disse ele em seu voto.
O relator ressaltou que não existem notícias que tenha procurado se esquivar da aplicação da lei penal, tanto que foi preso preventivamente no dia 10 de novembro de 2011 em seu ambiente de trabalho, a despeito da divulgação da operação nos meios de comunicação.
Preso em expediente
Segundo informações emitidas em nota do Ministério Público do Estado (MPE), o servidor foi preso enquanto cumpria expediente na unidade prisional. Os agentes também revistaram seu ambiente por conta de mandado de busca e apreensão.
De acordo com declarações colhidas de internos, afirma a nota do MPE, o investigado cobrava cerca de R$ 150 para facilitar a entrada de cada aparelho celular. Seriam em média, seis aparelhos. Com os celulares, os detentos comandariam ações criminosas externas à unidade.
O agente teria ainda recebido R$ 30 mil de um detento para facilitar sua fuga – que, acabou não se concretizando.
O agente foi preso preventivamente no dia 10 de novembro de 2011.
No pedido de habeas corpus, ele argumenta que o decreto prisional está baseado somente na delação de um detento cujas declarações não merecem crédito em virtude de sua conduta corrompida.
A defesa aponta que o agente é servidor público estadual concursado, com mais de 20 anos de bons serviços prestados e bons antecedentes.
Para o juiz convocado Francisco Gerardo de Souza, relator do processo, a decisão não apontou concretamente como o paciente colocaria em risco a instrução criminal, embora se alegue que possa constranger, coagir ou intimidar testemunhas.
"A prevalecer tal fundamento, toda vez que um agente penitenciário fosse acusado de crime grave, a investigação começaria pela prisão preventiva, dada a possibilidade de constranger possíveis testemunhas ", disse ele em seu voto.
O relator ressaltou que não existem notícias que tenha procurado se esquivar da aplicação da lei penal, tanto que foi preso preventivamente no dia 10 de novembro de 2011 em seu ambiente de trabalho, a despeito da divulgação da operação nos meios de comunicação.
Preso em expediente
Segundo informações emitidas em nota do Ministério Público do Estado (MPE), o servidor foi preso enquanto cumpria expediente na unidade prisional. Os agentes também revistaram seu ambiente por conta de mandado de busca e apreensão.
De acordo com declarações colhidas de internos, afirma a nota do MPE, o investigado cobrava cerca de R$ 150 para facilitar a entrada de cada aparelho celular. Seriam em média, seis aparelhos. Com os celulares, os detentos comandariam ações criminosas externas à unidade.
O agente teria ainda recebido R$ 30 mil de um detento para facilitar sua fuga – que, acabou não se concretizando.
Fonte: Valdelice Bonifácio - Capital News (www.capitalnews.com.br)
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