Juristas avaliam que lei que efetivou 98 mil servidores em Minas deve ser derrubada no Supremo. Mas eles acreditam que demissões não serão imediatas nem atingirão todos
Publicação: 28/11/2012 06:00 Atualização: 28/11/2012 07:53
A lei que efetivou cerca de 98 mil servidores da educação em Minas Gerais, sem concurso público, deverá ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas isso não implica a demissão automática e imediata de todos os beneficiados por ela. Pelo menos é o que avaliam juristas consultados pelo Estado de Minas. Eles acreditam que a regra deve cair, mas com alguma modulação, ou seja: deve ser concedido um prazo e, em um segundo momento, os casos individuais serão analisados. Dependendo da condição em que os funcionários entraram para os quadros do estado, alguns podem conseguir a permanência. A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria Geral da República ainda não tem previsão de entrar na pauta da Suprema Corte.
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