sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Banco é condenado a indenizar mulher assaltada dentro de uma agência


08/11/2012 13h21
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DA REDAÇÃO
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Um banco foi condenado a pagar R$ 6.220, por danos morais devido a um assalto que ocorreu dentro de uma agência, em Juiz de Fora.  A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o processo, em junho deste ano, uma mulher foi ao banco para realizar um depósito de R$ 463 na conta de seu ex-marido. Após preencher os dados do envelope para realizar o depósito, ela viu que faltavam R$ 13 para completar a quantia total. Então, ela rasgou o envelope e preencheu outro no valor de R$450. Quando a pensionista já estava pronta para realizar o depósito, um rapaz se aproximou dela pedindo ajuda, enquanto um comparsa trocou os envelopes. No envelope que seria depositado continha um monte de papel picado e R$ 55. Depois da troca dos envelopes, os dois fugiram com toda a quantia que seria depositada. Após perceber que havia sido furtada a pensionista procurou pelo segurança da agência que não a ajudou e ainda, segundo ela, afirmou “... talvez a senhora rasgou e jogou o envelope no lixo, ou a pessoa que pegou o envelope vai depositar para você...”

Em primeira instância, o juiz da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora condenou o banco a indenizar a mulher por danos morais, em R$ 8 mil. A instituição recorreu ao TJMG pedindo a reforma da sentença para excluir o dano moral, alegando que a vítima também tinha sua parcela de culpa. O desembargador relator, Pereira da Silva, aceitou parcialmente o recurso condenando o banco a pagar o valor de R$ 6.220.
 
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

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