A Ouvidoria do Sistema Penitenciário atua no âmbito dos estabelecimentos prisionais, defendendo a fiel aplicação das normas de execução penal, competindo-lhe:
. receber, encaminhar e acompanhar, até a solução final, denúncias, reclamações e sugestões dos cidadãos a respeito do sistema prisional do Estado
. acolher denúncia de ato considerado ilegal, irregular, abusivo, arbitrário, desonesto ou indecoroso, praticado por servidor do sistema prisional
. acompanhar a análise e a tramitação das demandas recebidas e transmitir as soluções dadas ao interessado ou ao seu representante legal
. propor às autoridades da área as providências que visem à melhoria das condições da vida prisional e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pelos servidores do Sistema
. acompanhar o cumprimento e o término das execuções penais dos presidiários.
No exercício de sua competência, a Ouvidoria exerce o papel de intermediária entre o cidadão e o Estado. As demandas vêm, principalmente, da população carcerária (presos e seus familiares) e dos funcionários do Sistema Prisional, em especial dos agentes de Segurança Penitenciários.
As mais freqüentes estão relacionadas aos seguintes temas:
. assistência educacional – ensino de 1º. Grau; ensino profissional em nível de iniciação; aperfeiçoamento técnico
. assistência jurídica – acompanhamento do cumprimento e do término das execuções penais
. assistência material – fornecimento de alimentação, vestuário, instalações e qualidade das celas
. assistência à saúde – atendimento médico, farmacêutico e odontológico
. trabalho do preso e sua remuneração
. contato com o mundo exterior: uso do telefone, correspondência escrita, leitura e outros meios de informação
. deveres do preso – cumprimento das normas administrativas e de segurança
. desvios de conduta – servidores e presos
. visitas do cônjuge, da companheira ou do companheiro, de parentes, amigos e advogados
. superpopulação carcerária. FONTE:mg.gov.br
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