Edmundo foi condenado em 99 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, por três homicídios culposos e lesões corporais
Maurício de Souza
Sentença que condenou o ex-jogador foi proferida pela 17ª Vara Criminal do Rio
A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou a alegação de prescrição e determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-jogador de futebol e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto, conhecido como "Animal". A decisão coube ao juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo e foi divulgada nesta terça-feira (14).
Edmundo foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, por três homicídios culposos e lesões corporais culposas em outras três pessoas. O acidente de carro aconteceu na Lagoa, zona Sul do Rio de Janeiro, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995.
A sentença que condenou o ex-jogador foi proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital. Ele recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999. Segundo o juiz Carlos Eduardo de Figueiredo, ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei.
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