PROJETO DE LEI 5092/2010
A aprovação do projeto de lei 5092/2010 representaria o reconhecimento do agente penitenciário no cenário de Segurança Pública. Conceder o poder de polícia ao Agente Penitenciário não se implica em vaidade, mas significa a expansão de um trabalho que concilia a função de ressocializador (isso porque o agente penitenciário fiscaliza a execução da pena do sentenciado, resguardando os seus direitos conforme a Lei de Execução Penal 7210/1984, o que, por meio de programas de reintegração à sociedade, possibilita o seu retorno ao convívio social) com a de executor da custódia de cidadãos privados de liberdade, ou seja, responde também pela integridade física dos presos, visitantes bem como ao fiel cumprimento dos procedimentos de segurança. Isso impede a ocorrência de problemas como fugas, agressões a detentos, mortes, motins e rebeliões antes tão presentes nas Unidades Prisionais Mineiras. Credito aos senhores Deputados a possibilidade de tornar uma classe essencial ao Estado Democrático de Direito que em muito soma o estado de Minas Gerais em servidores públicos ainda mais autônomos para uma melhor prestação de serviços à sociedade.
Sidney Gonçalves
Jardim das Alterosas/Betim
A aprovação do projeto de lei 5092/2010 representaria o reconhecimento do agente penitenciário no cenário de Segurança Pública. Conceder o poder de polícia ao Agente Penitenciário não se implica em vaidade, mas significa a expansão de um trabalho que concilia a função de ressocializador (isso porque o agente penitenciário fiscaliza a execução da pena do sentenciado, resguardando os seus direitos conforme a Lei de Execução Penal 7210/1984, o que, por meio de programas de reintegração à sociedade, possibilita o seu retorno ao convívio social) com a de executor da custódia de cidadãos privados de liberdade, ou seja, responde também pela integridade física dos presos, visitantes bem como ao fiel cumprimento dos procedimentos de segurança. Isso impede a ocorrência de problemas como fugas, agressões a detentos, mortes, motins e rebeliões antes tão presentes nas Unidades Prisionais Mineiras. Credito aos senhores Deputados a possibilidade de tornar uma classe essencial ao Estado Democrático de Direito que em muito soma o estado de Minas Gerais em servidores públicos ainda mais autônomos para uma melhor prestação de serviços à sociedade.
Sidney Gonçalves
Jardim das Alterosas/Betim
Nenhum comentário:
Postar um comentário