Projeto de Lei que cria cargos de agente penitenciário passa na CCJ
O Projeto de Lei (PL) 5.092/10, do governador do Estado, que cria cargos de agente penitenciário e de gestor ambiental e reajusta os valores de vantagem pessoal dos funcionários da extinta Minas Caixa, entre outras alterações, teve aprovado parecer pela constitucionalidade em reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (31/5/11).
A comissão concluiu pela legalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1, que faz adequações técnicas ao texto e incorpora emendas encaminhadas pelo Executivo. Na reunião, também foram aprovados pareceres a outros 29 projetos sujeitos à apreciação do Plenário.
O PL 5.092/10 cria 8.361 cargos de agente penitenciário e 116 de gestor ambiental, reajusta em 10% os valores de vantagem pessoal de funcionários da extinta Minas Caixa, corrige número de cargos e promove adequações em quadro de pessoal de instituições, entre outras alterações. O projeto, que chegou em 2010 com pedido de tramitação em regime de urgência e por esse motivo não foi arquivado no fim da legislatura, segue agora para parecer da Comissão de Administração Pública.
De acordo com o Executivo, entre os objetivos da proposta estão: dar mais dinamismo à realização de novos concursos públicos e promover a substituição gradativa de contratos administrativos por servidores efetivos, viabilizar a promoção de servidores que preencheram os requisitos de mérito e tempo de serviço, adequar o quantitativo de cargos resultantes da efetivação pela Emenda à Constituição 49, de 2001, e possibilitar a lotação de cargos em entidades que ainda não possuem quadro próprio de servidores efetivos.
Os artigos 1º a 3º do PL 5.092/10 referem-se à carreira de Agente de Segurança Penitenciário, criando 8.361 cargos e alterando a estrutura da carreira, com eliminação dos limites de vaga por nível. Já o artigo 4º cria 116 cargos de gestor ambiental, lotados na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Proposta faz adequações de cargos em várias instituições
O artigo 5º do PL 5.092/10 altera o Anexo III da Lei 15.462, de 2005, para corrigir o quantitativo de cargos resultante de efetivação pela Emenda à Constituição nº 49, de 2001 e de detentores de função pública não efetivados que pertencem aos quadros da Fhemig. Os artigos 6º, 7º e 8º visam adequar o quadro de pessoal da Fundação Helena Antipoff às atividades desempenhadas no âmbito do Instituto Superior de educação Anísio Teixeira para formação de professores. O objetivo é permitir o ingresso de servidores efetivos para cargos hoje ocupados por contratados.
Da mesma forma, segundo a exposição de motivos, os artigos 9º, 10 e 11 inserem a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas (Hidroex) no plano de carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia. E os artigos 12 a 16 inserem a Agência de Desenvolvimento da RMBH e a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) no Grupo de Atividades de Desenvolvimento econômico e Social. Essas entidades ainda não possuem quadros próprios de servidores efetivos.
O artigo 17 concede reajuste de 10% sobre valores da vantagem pessoal recebida por servidores da extinta Minas Caixa, com efeito retroativo a 1º de maio de 2010. Com isso, a vantagem terá o mesmo reajuste aplicado à maioria das carreiras do Executivo no mesmo período.
O artigo 18 a 20 estendem o pagamento de Prêmio por Produtividade aos dirigentes de órgãos e entidades do Executivo e seus respectivos adjuntos e vices e aos contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O artigo 21 propõe licença especial para servidor civil estadual em exercício em Oscip, para regularização de situação previdenciária. Por fim, o artigo 22 busca regularizar a situação da vantagem pessoal recebida por servidores do Ipsemg.
Conheça as alterações feitas pelo substitutivo
O substitutivo n°1, apresentado pelo presidente da comissão e relator, deputado Sebastião Costa (PPS), faz adequações técnicas ao texto e incorpora emendas encaminhadas pelo Executivo que fazem alterações no conteúdo da proposta. Entre as alterações, está o acréscimo de um nível à tabela de subsídio da carreira de Professor de Educação Básica da Polícia Militar, com requisito de escolaridade correspondente à licenciatura curta. Segundo o Executivo, embora os ingressos na referida carreira tenham a licenciatura plena como requisito mínimo de ingresso, a existência de professores no quadro da PMMG com licenciatura curta justifica a instituição de um nível transitório, apenas para fins de posicionamento dos atuais servidores.
Outra alteração tem como objetivo viabilizar a cessão formal de servidores oriundos da Subsecretaria de Políticas Antidrogas da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude para a Secretaria de Estado de Defesa Social, em razão da transferência de competências relativas à temática antidrogas de um órgão para outro. De acordo com o substitutivo, a cessão do servidor será formalizada nos termos de regulamento, com ônus para a Secretaria de Estado de Defesa Social.
O substitutivo também altera dispositivos da Lei nº 15.301, de 2004, estendendo ao Professor de Educação Básica da Polícia Militar as disposições relativas à extensão de jornada do Professor de Educação Básica, de que trata a Lei nº 15.293, de 2004, que institui as carreiras dos profissionais de educação básica do Estado. O novo texto ainda corrige o quantitativo de membros do Conselho Estadual da Juventude, alterando de 13 para 14, com a inclusão de um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte.
Outro exemplo de alteração feita tem como objetivo aprimorar as regras previstas no art. 2º-A da Lei nº 14.693, de 2003, que institui o Adicional de Desempenho (ADE). A nova redação proposta define que os valores máximos do ADE variarão entre 6% e 70% do vencimento básico do servidor e que os resultados da Avaliação de Desempenho Institucional poderão ser considerados no cálculo do ADE. Também estabelece como ocorrerá a apuração dos resultados obtidos na ADI, AED e na Avaliação de Desempenho Institucional, para fins de cálculo do ADE e determinação da vigência de seus efeitos financeiros. Na reunião, foram apresentadas duas propostas de emendas ao projeto, rejeitadas pelo relator.
Inconstitucionalidade - Foram aprovados pareceres pela inconstitucionalidade dos PL's 103/11, 114/11, 188/11, 108/11, 405/11, 494/11, 803/11, 1.070/11, 1.116/11, 1.138/11, 1.229/11 e 1.248/11.
Outros projetos - Na reunião, foi retirado de pauta o PL 417/11. Já os PLs 1.058/11, 1.082/11 e 1.379/11 receberam pedido de prazo regimental para serem analisados. Os PLs 8/11, 904/11, 1.096/11, 1.158/11, 1.369/11, 1.375/11 e 1.438/11 foram encaminhados para outros órgãos do Estado para informações (diligência). Também foram aprovados pareceres a projetos que dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB), vice-presidente; Rômulo Viegas (PSDB) e Duarte Bechir (PMN); e a deputada Rosângela Reis (PV).
Fonte: Assessoria de Comunicação - http://www.almg.gov.br/
Devemos orientar aos Agentes Penitenciários que esta votação foi importante para a categoria e lembramos que isto não foi conquista do Sindicato, mas sim determinação do Governador Anastasia, conforme já postamos anteriormente, inclusive colocamos a tramitação do projeto para que os agentes acompanhassem, também quero afirmar que não foi conquista do sindicato o concurso para coordenador, mas sim do Dr. Hamilton em conjunto com a EFAP, além disto, não foi conquista o convênio com o hotmail, pois isto é muito simples e nós mesmos do blog já disponibilizamos emails personalizados para os agentes. Estou dizendo isto por que não gosto de mentira e portanto acho que as coisas tem que ser deixadas claras e o leitor respeitado pois conquista de sindicato foi como o Estacionamento para quem trabalha na cidade administrativa que o Sindasp publicou no site e depois tirou por que os agentes questionaram, pois que isto é importante, não temos dúvida, mas o que isto irá acrescentar para os Agentes? Inclusive foi uma conquista do Sindpúblicos e não do Sindasp.
A chapa de oposição também publicou um artigo sobre estes fatos, acompanhem no link: CLIQUE AQUI
O Projeto de Lei (PL) 5.092/10, do governador do Estado, que cria cargos de agente penitenciário e de gestor ambiental e reajusta os valores de vantagem pessoal dos funcionários da extinta Minas Caixa, entre outras alterações, teve aprovado parecer pela constitucionalidade em reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (31/5/11).
A comissão concluiu pela legalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1, que faz adequações técnicas ao texto e incorpora emendas encaminhadas pelo Executivo. Na reunião, também foram aprovados pareceres a outros 29 projetos sujeitos à apreciação do Plenário.
O PL 5.092/10 cria 8.361 cargos de agente penitenciário e 116 de gestor ambiental, reajusta em 10% os valores de vantagem pessoal de funcionários da extinta Minas Caixa, corrige número de cargos e promove adequações em quadro de pessoal de instituições, entre outras alterações. O projeto, que chegou em 2010 com pedido de tramitação em regime de urgência e por esse motivo não foi arquivado no fim da legislatura, segue agora para parecer da Comissão de Administração Pública.
De acordo com o Executivo, entre os objetivos da proposta estão: dar mais dinamismo à realização de novos concursos públicos e promover a substituição gradativa de contratos administrativos por servidores efetivos, viabilizar a promoção de servidores que preencheram os requisitos de mérito e tempo de serviço, adequar o quantitativo de cargos resultantes da efetivação pela Emenda à Constituição 49, de 2001, e possibilitar a lotação de cargos em entidades que ainda não possuem quadro próprio de servidores efetivos.
Os artigos 1º a 3º do PL 5.092/10 referem-se à carreira de Agente de Segurança Penitenciário, criando 8.361 cargos e alterando a estrutura da carreira, com eliminação dos limites de vaga por nível. Já o artigo 4º cria 116 cargos de gestor ambiental, lotados na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Proposta faz adequações de cargos em várias instituições
O artigo 5º do PL 5.092/10 altera o Anexo III da Lei 15.462, de 2005, para corrigir o quantitativo de cargos resultante de efetivação pela Emenda à Constituição nº 49, de 2001 e de detentores de função pública não efetivados que pertencem aos quadros da Fhemig. Os artigos 6º, 7º e 8º visam adequar o quadro de pessoal da Fundação Helena Antipoff às atividades desempenhadas no âmbito do Instituto Superior de educação Anísio Teixeira para formação de professores. O objetivo é permitir o ingresso de servidores efetivos para cargos hoje ocupados por contratados.
Da mesma forma, segundo a exposição de motivos, os artigos 9º, 10 e 11 inserem a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas (Hidroex) no plano de carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia. E os artigos 12 a 16 inserem a Agência de Desenvolvimento da RMBH e a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) no Grupo de Atividades de Desenvolvimento econômico e Social. Essas entidades ainda não possuem quadros próprios de servidores efetivos.
O artigo 17 concede reajuste de 10% sobre valores da vantagem pessoal recebida por servidores da extinta Minas Caixa, com efeito retroativo a 1º de maio de 2010. Com isso, a vantagem terá o mesmo reajuste aplicado à maioria das carreiras do Executivo no mesmo período.
O artigo 18 a 20 estendem o pagamento de Prêmio por Produtividade aos dirigentes de órgãos e entidades do Executivo e seus respectivos adjuntos e vices e aos contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O artigo 21 propõe licença especial para servidor civil estadual em exercício em Oscip, para regularização de situação previdenciária. Por fim, o artigo 22 busca regularizar a situação da vantagem pessoal recebida por servidores do Ipsemg.
Conheça as alterações feitas pelo substitutivo
O substitutivo n°1, apresentado pelo presidente da comissão e relator, deputado Sebastião Costa (PPS), faz adequações técnicas ao texto e incorpora emendas encaminhadas pelo Executivo que fazem alterações no conteúdo da proposta. Entre as alterações, está o acréscimo de um nível à tabela de subsídio da carreira de Professor de Educação Básica da Polícia Militar, com requisito de escolaridade correspondente à licenciatura curta. Segundo o Executivo, embora os ingressos na referida carreira tenham a licenciatura plena como requisito mínimo de ingresso, a existência de professores no quadro da PMMG com licenciatura curta justifica a instituição de um nível transitório, apenas para fins de posicionamento dos atuais servidores.
Outra alteração tem como objetivo viabilizar a cessão formal de servidores oriundos da Subsecretaria de Políticas Antidrogas da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude para a Secretaria de Estado de Defesa Social, em razão da transferência de competências relativas à temática antidrogas de um órgão para outro. De acordo com o substitutivo, a cessão do servidor será formalizada nos termos de regulamento, com ônus para a Secretaria de Estado de Defesa Social.
O substitutivo também altera dispositivos da Lei nº 15.301, de 2004, estendendo ao Professor de Educação Básica da Polícia Militar as disposições relativas à extensão de jornada do Professor de Educação Básica, de que trata a Lei nº 15.293, de 2004, que institui as carreiras dos profissionais de educação básica do Estado. O novo texto ainda corrige o quantitativo de membros do Conselho Estadual da Juventude, alterando de 13 para 14, com a inclusão de um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte.
Outro exemplo de alteração feita tem como objetivo aprimorar as regras previstas no art. 2º-A da Lei nº 14.693, de 2003, que institui o Adicional de Desempenho (ADE). A nova redação proposta define que os valores máximos do ADE variarão entre 6% e 70% do vencimento básico do servidor e que os resultados da Avaliação de Desempenho Institucional poderão ser considerados no cálculo do ADE. Também estabelece como ocorrerá a apuração dos resultados obtidos na ADI, AED e na Avaliação de Desempenho Institucional, para fins de cálculo do ADE e determinação da vigência de seus efeitos financeiros. Na reunião, foram apresentadas duas propostas de emendas ao projeto, rejeitadas pelo relator.
Inconstitucionalidade - Foram aprovados pareceres pela inconstitucionalidade dos PL's 103/11, 114/11, 188/11, 108/11, 405/11, 494/11, 803/11, 1.070/11, 1.116/11, 1.138/11, 1.229/11 e 1.248/11.
Outros projetos - Na reunião, foi retirado de pauta o PL 417/11. Já os PLs 1.058/11, 1.082/11 e 1.379/11 receberam pedido de prazo regimental para serem analisados. Os PLs 8/11, 904/11, 1.096/11, 1.158/11, 1.369/11, 1.375/11 e 1.438/11 foram encaminhados para outros órgãos do Estado para informações (diligência). Também foram aprovados pareceres a projetos que dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB), vice-presidente; Rômulo Viegas (PSDB) e Duarte Bechir (PMN); e a deputada Rosângela Reis (PV).
Fonte: Assessoria de Comunicação - http://www.almg.gov.br/
Devemos orientar aos Agentes Penitenciários que esta votação foi importante para a categoria e lembramos que isto não foi conquista do Sindicato, mas sim determinação do Governador Anastasia, conforme já postamos anteriormente, inclusive colocamos a tramitação do projeto para que os agentes acompanhassem, também quero afirmar que não foi conquista do sindicato o concurso para coordenador, mas sim do Dr. Hamilton em conjunto com a EFAP, além disto, não foi conquista o convênio com o hotmail, pois isto é muito simples e nós mesmos do blog já disponibilizamos emails personalizados para os agentes. Estou dizendo isto por que não gosto de mentira e portanto acho que as coisas tem que ser deixadas claras e o leitor respeitado pois conquista de sindicato foi como o Estacionamento para quem trabalha na cidade administrativa que o Sindasp publicou no site e depois tirou por que os agentes questionaram, pois que isto é importante, não temos dúvida, mas o que isto irá acrescentar para os Agentes? Inclusive foi uma conquista do Sindpúblicos e não do Sindasp.
A chapa de oposição também publicou um artigo sobre estes fatos, acompanhem no link: CLIQUE AQUI
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