O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.500/12, do Governador do Estado, na Reunião Extraordinária da manhã desta terça-feira (18/12/12). A proposição foi aprovada pelos deputados na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno pelo Plenário), com a emenda nº 1.
O PL 3.500/12 cria, também, 5.291 cargos da carreira de agente de segurança penitenciário, totalizando 18.656 agentes e 1,3 mil cargos de provimento efetivo na carreira de assistente Administrativo da Polícia Militar
Institui, ainda, a carreira de médico na Defesa Social, que terá como parâmetro a tabela que contém a estrutura da carreira de médico da Fhemig. Serão criados 178 cargos de provimento efetivo na nova carreira, além de outros 22 cargos que serão decorrentes da transformação de 22 cargos da carreira de analista executivo de Defesa Social. Haverá também a transformação de cargos correspondentes às funções públicas da carreira de analista executivo de Defesa Social. O projeto prevê o ingresso de servidores efetivados em decorrência da Lei Complementar 100, de 2007, e em exercício da função de médico e cujos cargos estiverem lotados na Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds).
O artigo 28 cuida do posicionamento dos servidores que passaram para a inatividade em cargo de analista executivo de Defesa Social, na função de médico, e que fazem jus à paridade. Eles serão posicionados na nova carreira, aplicando-se também essa regra para fins de revisão de pensão. Já o artigo 29 determina que o servidor que teve seu cargo transformado, assim como o servidor inativo, será posicionado por meio de resolução conjunta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e da Seds. Estabelece, ainda, que o posicionamento terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2013, no mesmo nível e no mesmo grau àqueles em que o servidor estiver posicionado na carreira de analista executivo de Defesa Social em 31 de dezembro de 2012. Já o artigo 34 propõe reajustar em 30,23%, a partir de janeiro de 2013, os valores das tabelas de vencimento básico da carreira de médico perito no âmbito da Seplag.
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