Espalhe por aí
Link direto
07/12/2012 11h23
A Lei Federal 10.826/2003,versa no artigo sexto:"É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional,salvo para os casos previstos em legislação própria e para inciso VII-os integrantes do quadro efetivo dos agentes,guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias".Porém, autoridades e,alguns desavisados integrantes da segurança pública, ainda insistem em expor os Servidores supra-nominados ao constrangimento,com o pretexto de que tais categorias não têm porte de armas.Mas,as interpretações errôneas,maldosas e propositais, chegaram ao fim.A Comissão de Constituição e Justiça,aprovou em decisão terminativa,o projeto de lei(PLC 87/2011),alterando o Estatuto do Desarmamento RATIFICANDO o porte de armas de propriedade particular ou fornecida pela corporação,mesmo fora de serviço;aos agentes, guardas prisionais e integrantes das escoltas de presos.Assim, ressalta-se que o egrégio Congresso Nacional,concedeu o porte de armas para os servidores em tela e,se estiverem portando armas,munidos do respectivo Registro de Arma de Fogo e com a identidade funcional,estão na legalidade.
Laurimar Rosa de Lima (Mazinho)
Nenhum comentário:
Postar um comentário