domingo, 13 de abril de 2014

PL 28/2014-SOBRE O PORTE DE ARMAS EM ÂMBITO FEDERAL.




O PL n.28/2014, que encontra-se no Senado Federal, recebeu emenda do Senador Eduardo Suplicy - SP. Entendemos que a referida emenda é pertinente mas já está contemplada no texto final da lei que foi aprovada na Câmara Federal no momento que o texto trás a expressão "MECANISMO DE CONTROLE. O mecanismo de controle já se faz presente em todos ou quase todos os Estados do Brasil como a existência de ouvidoria, corregedoria, Comissão de Processo disciplinar entre outros. Sendo assim, a emenda apresentada pelo nobre Senador se torna prejudicial ao bom andamento no projeto que concede o porte de arma aos Agentes Penitenciários do Brasil.
Nessa ótica, o SINDPEN-DF/ FEBRASP, representados por mim, Leandro Allan e por Wesley Bastos, fomos até o Gabinete do Senador GIM o qual se comprometeu a brigar pela relatoria do projeto no Senado, na Comissão de Constituição e Justiça, e ao gabinete do Senador Eduardo Suplcy para explicar o entendimento supra mencionado e pedir a retirada da emenda. Além disso, já está agendada para terça-feira (15.04) reunião com o Senador Suplicy para que sejam expostos os motivos do pedido de retirada da emenda.
Já iniciamos o trabalho de pedir ajuda aos representantes dos Agentes de cada Estado para enviar as leis que criam mecanismos de controle dos Agentes Penitenciários de cada estado para que possamos embasar o documento que já está pronto e será encaminhado e despachado com o Senador Eduardo Suplicy-SP.
Peço aos Agentes penitenciários de todo o Brasil que nos ajudem e enviem para o meu e-mail leandro.allanvieira@gmail.com as leis, se houver, que criam em seus Estados, ouvidoria, corredoria, nucleos de sindicância, comissão de processo disciplinar entre outros.
Aos Agentes Penitenciários que São Paulo que enviem e-mail para : eduardo.suplicy@senador.leg.br ou liguem para os números: (61) 3303-3213/2817/2818, informando que são de São Paulo e pleiteando a retirada da emenda ao projeto de Lei n. 28/2014. O pedido deve ser feito de forma polida e em tom de pura gentileza.
Agradeço aos estados que estão colaborando para essa causa tão nobre dos Agentes Penitenciários do Brasil, Amapá, Goiás, Rondônia, Alagoas, Sergipe, Paraná, São Paúlo, Espirito Santo, Distrito federal e Paraiba. Ainda não consegui falar com os demais Estados peço a ajuda de todos para que me enviem as leis.
O documento será feito em nome das duas Federações caso a Fenaspem autorize.
FONTE: SINDPEN-DF: https://www.facebook.com/leandro.allanvieira?fref=ts

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