sábado, 19 de abril de 2014

Sindasp ganha ação coletiva de quinquênio para filiados


17/04/2014
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NÃO CABE MAIS RECURSO

Sindasp ganha ação coletiva de quinquênio para filiados





Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou e reconheceu a inexistência de repercussão geral das ações referentes ao adicional por tempo de serviço, o chamado quinquênio, a ação coletiva de quinquênio ingressada pelo Sindasp-SP aos filiados, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), transitou em julgado e não cabe mais recurso. O processo já foi enviado à origem.

De acordo com a decisão do plenário do STF, que teve como relator o ministro Joaquim Barbosa, a questão não se trata de matéria constitucional e todas as ações de quinquênio vão continuar tramitando nos Tribunais de Justiça estaduais que, segundo o STF, é quem tem competência para julgar os méritos. Com isso, a Suprema Corte devolveu aos tribunais estaduais a competência e, como o Sindasp-SP já havia ganho em primeira e em segunda instâncias, cabe apenas entrar com a execução da ação para recebimento dos atrasados.

O Diretor Jurídico do Sindasp-SP, Rozalvo José da Silva, ressalta a informação de que “com a decisão do Supremo de não reconhecer a repercussão geral sobre o quinquênio, a decisão do TJSP transitará em julgado, ou seja, não cabe mais recurso através da Fazenda Pública do Estado”, disse. O diretor aponta ainda que agora “o Sindasp-SP vai entrar com a execução da ação de quinquênio, porém, não podemos dar prazo para a conclusão e efetivo recebimento porque vai depender de cálculo de valores individuais de cada sócio e do trâmite do TJ”, finaliza o sindicalista.

Sindasp-SP sempre acreditou na ação coletiva:

Neste momento vale lembrar que o Sindasp-SP sempre defendeu e acreditou na ação coletiva de quinquênio para seus filiados. Enquanto isso, uma outra instituição sempre se posicionou contrário e fez inclusive críticas ao Sindasp-SP por ter ingressado com esse tipo de ação, mas, tanto a decisão do STF quanto do TJSP, comprovam que Sindasp-SP tinha razão. A ação coletiva do Sindasp-SP tramita desde 2010 e foi impetrada contra o Estado com o objetivo de anular a forma irregular de cálculo do adicional por tempo de serviço que vem sendo praticada pelo governo. O sindicato requereu a condenação das autoridades no pagamento das diferenças que decorrem do cálculo. A ação foi proposta pelo Departamento Jurídico do sindicato, coordenado pelo advogado Jelimar Salvador, e independe da solicitação do filiado.



Sindasp-SP tentará inserir novos filiados na ação: o presidente Daniel Grandolfo consultou o Departamento Jurídico do Sindasp-SP e foi informado de que há jurisprudência para tentar anexar uma lista atualizada com os nomes dos atuais filiados da instituição. Assim, o sindicato vai se esforçar ao máximo para inserir os nomes de novos servidores que se filiarem ao Sindasp-SP. Os interessados terão o prazo máximo de 10 dias (a partir da data da publicação desta reportagem) para se filiarem. Mais uma vez vale lembrar que a possibilidade existe, mas que não há nenhuma garantia absoluta de que os filiados farão parte da lista. No entanto, o Sindasp-SP fará de tudo para que os novos filiados também tenham o direito garantido. SOMENTE OS QUE NÃO TÊM PROCESSO EM ANDAMENTO PODERÃO SE VALER DA AÇÃO COLETIVA. OS QUE TÊM DEVEM AGUARDAR O FIM DO PROCESSO, QUE ESTÁ PRÓXIMO EM RAZÃO DA DECISÃO DO STF.

Atualizar cadastro no site: pedimos a todos os filiados que busquem atualizar seus endereços no site da instituição. O Sindasp-SP tem um sistema on-line de cadastro para acesso restrito dos filiados. Para a utilização, o filiado deverá em primeiro lugar realizar um rápido cadastro preenchendo os seguintes campos para criar login e senha de acesso: Código RS, CPF, email e senha. Com o cadastro, o filiado poderá acessar a área restrita e alterar seus dados pessoais e endereço, bem como, acompanhar o andamento das ações da qual faz parte, entre outros.

Atenção para o cadastro: Ao realizar o cadastro, observe o número do seu RS. Por exemplo, verifique se ele possui 7 ou 8 dígitos. Devido ao cadastro da Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo), será necessário acrescentar um ou dois zeros à esquerda: Por exemplo, suponhamos que o RS seja nº 1234567 (sete dígitos), ele fica 001234567. Ou, suponhamos que o RS seja nº 12345678 (oito dígitos), ele fica 012345678, devido número de dígitos. Não coloque pontos nem o PV. É simples, basta acrescentar um ou dois zeros na hora do cadastro. Clique aqui para realizar o cadastro ou atualizar.

O quinquênio: o adicional deve ser pago sobre toda a remuneração do servidor e o funcionário terá direito, após cada período de cinco anos, contínuos ou não, à percepção do adicional, calculado à razão de 5% sobre a remuneração. Atualmente o Estado paga o quinquênio apenas sobre o salário-base e o RETP e não sobre a toda a remuneração conforme determina a lei.

Serviço: para mais informações, os filiados deverão entrar em contato com a sede estadual.

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