sexta-feira, 16 de setembro de 2011

GMS DE CONTAGEM VÃO RECEBER ADICIONAL DE PERICULOSIDADE



GUARDA MUNICIPAL DE CONTAGEM

RECONHECIDA COMO ATIVIDADE DE RISCO OCUPACIONAL

PELA

Excelentíssima
PREFEITA
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

DECRETO nº 1664, de 06 de setembro de 2011
Reconhece a função de Guarda Municipal como atividade de risco ocupacional para fins de concessão de adicional de periculosidade e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990 quanto ao adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior transparência possível aos atos da Administração Pública, em atendimento aos cânones constitucionais;

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