GUARDA MUNICIPAL DE CONTAGEM
RECONHECIDA COMO ATIVIDADE DE RISCO OCUPACIONAL
PELA
Excelentíssima
PREFEITA
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
DECRETO nº 1664, de 06 de setembro de 2011
Reconhece a função de Guarda Municipal como atividade de risco ocupacional para fins de concessão de adicional de periculosidade e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990 quanto ao adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior transparência possível aos atos da Administração Pública, em atendimento aos cânones constitucionais;
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