terça-feira, 20 de setembro de 2011

Defesa Social recua e soldado não pode mais liberar infrator.



Governo publica nova resolução sobre plantões das delegacias e tenta acabar com polêmica.

Após gerar polêmica e acirrar os ânimos, mais uma vez entre as Polícias Civil e Militar, a Secretaria de Estado da Defesa Social (Seds) recuou e publica na terça-feira (20) a Resolução Conjunta (RC) nº 149/2011. O documento substitui a RC nº 148 que determinava que, para delitos de menor poder ofensivo em cidades do interior sem plantão policial, a Polícia Militar deveria lavrar o Boletim de Ocorrência (B.O.), soltar o infrator e solicitar que ele se apresentasse no primeiro dia útil a um delegado.

A partir de terça-feira, pela RC 149, os militares não mais poderão liberar os infratores, apenas o delegado da cidade de plantão mais próxima. Ao invés de liberar o infrator e solicitar que ele comparecesse à uma delegacia no primeiro dia útil como previa a RC 148, a partir de terça-feira, pela RC 149, os militares deverão transcrever a ocorrência no Registro de Evento de Defesa Social (Reds), que deverá ser enviado via e-mail ou fax, para o delegado de plantão da cidade mais próxima.

Após analisar o Reds e avaliar o delito, o delegado deverá informar sua decisão e responder pela mesma via (internet ou fax), liberando ou não o infrator. Se ele não for liberado, terá de ser levado à delegacia.


A RC 149 foi anunciada nesta segunda-eira (19) pelo secretário de Estado da Defesa Social, Lafayette Andrada, acompanhado do chefe da Polícia Civil, Jairo Lellis, do comandante-geral da PM, coronel Renato Vieira e o coronel-bombeiro Matuzail Martins da Cruz, que representou o comandante-geral Silvio Antônio Melo.
Lafayette Andrada disse que houve uma má interpretação da RC 148,daí a edição da RC 149 “mais detalhada e que não deixa mais dúvidas”.

Segundo ele, na capital mineira e cidades-polo nada muda. Nas demais os casos de prisão em flagrante continuarão sendo levados aos plantões regionalizados. Porém, em ocorrências mais simples, como de furto, no lugar de deslocar uma viatura de uma cidade para o plantão regional, o registro da ocorrência será feito no primeiro dia útil.

Desde sua publicação em 30 de agosto, a interpretação da RC 148, vinha sendo elogiada pelos militares, mas como uma bomba junto aos integrantes da Polícia Civil, que avaliaram a medida como “desvalorização da corporação e um incentivo à impunidade e à criminalidade”.

Na prática, a RC 149 terá efeito maior nas cidades do interior, onde não há plantões noturnos, nos fins de semana e feriados nas delegacias locais. A resolução vale para as ocorrências policiais enquadradas nos crimes de menor potencial ofensivo segundo a lei 9.099/95, sujeitas ao atendimento nos juizados especiais criminais e cuja pena máxima seja de até dois anos, praticado sem grave ameaça e que não seja considerado hediondo. Liberar o infrator e solicitar que ele se apresente no primeiro dia útil a um delegado. Para o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia de Minas Gerais (Sindpo-MG), Edson José Pereira, a RC 149 continua sendo “absurda”. “Para decidir sobre uma ocorrência, o delegado precisa ouvir as partes envolvidas. Com essa mudança, ele terá apenas a versão da Polícia Militar para tomar uma decisão”, criticou. Pereira disse que irá analisar a RC 149 para avaliar se irá ingressar com algum ação judicial contra o Governo mineiro, as Polícias Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros.


FONTE: HOJE EM DIA.

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