Prezado(a) Cidad�o(a). Em resposta � sua manifesta��o junto a esta Ouvidoria-Geral, informamos que a Unidade Setorial se pronunciou conforme segue. Caso discorde da resposta ou a perceba insuficiente ao seu crit�rio, queira por gentileza manifestar nova solicita��o valendo-se, inclusive, de novas informa��es e documentos sobre o assunto. Ainda, caso considere necess�rio, entre em contato pelo telefone (55-61) 2025-7999, tendo em m�os o n�mero do protocolo de abertura
Resposta referente ao acionamento de protocolo n�mero: 109530
Sua Mensagem
Ol� sou agente penitenci�rio, vi no sit Do Mj que fazemos parte da policia civil ,gostaria d saber em qual lei vcs basearam ou se de fato fazemos, porque n�s estados n�o somo agentes penitenci�rio do quadro da pol�cia c�vil, e s� agente penitenci�rio. Esse informa��es est� no site do Mj ������
Resposta da Ouvidoria
Prezado Senhor Jean, Agradecemos o contato com a Ouvidoria MJ. O cargo de Agente de Seguran�a Penitenci�rio, no Estado de Minas Gerais, est�, de fato, ligado � Secretaria de Estado de Defesa Social, nos termos da Lei n� 14.695/2003 e da Lei Delegada n� 180/2011 (informa��o do sitehttp://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/). Cada estado brasileiro tem liberdade para estruturar seu quadro de servidores p�blicos na forma e no modelo que julgar mais adequado. A Uni�o n�o pode, pelo Minist�rio da Justi�a, interferir nisso. O site desse Minist�rio apenas apresenta a descri��o de cargos, cujas atribui��es est�o relacionadas � seguran�a p�blica, de forma geral, incluindo os agentes penitenci�rios e suas fun��es. Atenciosamente, Ouvidoria do Minist�rio da Justi�a.
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Atenciosamente,
Ouvidoria -Geral
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Ou seja: depende de cada estado , temos que mobilizar ,pois depende de lei específica. .Por isso Pernabuco e Acre os alfa papa são do quadro da pc ,porque lutaram, .
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