TJ, MP e OAB estudam adoção de audiências de custódia em Belo Horizonte
Detidos em flagrante devem ser ouvidos por um juiz em até 24 horas, que pode determinar medidas alternativas, relaxar a prisão ou mandar o suspeito para a cadeia. Assim funcionam as audiências de custódia, adotadas em São Paulo e no Maranhão em 2015 e em estudo em Belo Horizonte.
Entre os objetivos estão evitar prisões ilegais e tortura e adotar medidas alternativas, no lugar da detenção, para crimes com baixo potencial ofensivo, como posse de pequenas quantidades de drogas.
Atualmente, o documento da prisão é levado ao juiz, que só tem contato com a maioria dos presos meses depois, durante as sessões de instrução e julgamento. Com a entrevista do juiz no dia da prisão, ilegalidades devem ser evitadas, explica a coordenadora do grupo de trabalho, Eveline Mendonça Felix Gonçalves, juíza auxiliar da presidência do TJMG.
— Um dos objetivos é verificar a condição física do preso. A lei processual penal traça vários requisitos, como a gravidade do delito. Se a pena prevista tem cumprimento em regime aberto, não comporta que ele seja mantido em regime fechado. Outro ponto é decretar o relaxamento da prisão se houver nulidade do flagrante.
Se o crime for de menor potencial ofensivo, como posse de pequenas quantidades de drogas ou furto, o juiz também pode determinar a adoção de medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica. Isso pode minimizar o agravamento da superlotação dos presídios, apesar de não ser o objetivo inicial das audiências de custódia, segundo a juíza.
O grupo é formado por integrantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil, seguindo recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), para estudar a aplicação da medida. Belo Horizonte deve receber as primeiras audiências de custódia ainda neste ano. Elas ocorreriam nas centrais de flagrantes, que recebem até 15 casos por dia.
Em São Paulo, onde estas audiências começaram em duas delegacias em fevereiro, cerca de 30% dos presos receberam medidas alternativas ou foram liberados - os dados oficiais ainda não foram consolidados.
O Brasil assinou em 1992 a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, que determina a apresentação do preso ao juiz. Somente agora, 23 anos depois, a medida começa a sair do papel.
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