Por Ênio Carvalho www.asppcpe.blogspot.com.br
A Presidente Dilma sancionou a Lei Federal nº 13.064/14, que “redenomina” o cargo de Agente Penitenciário da Polícia Civil do Distrito Federal para “Agente Policial de Custódia”, que exercerá a função nas unidades que compõe a estrutura da corporação.
De acordo com a Lei Federal nº 9.264/96, os cargos que compõem a PCDF são: Delegado, Perito Criminal, Médico-Legista, Escrivão, Agente de Polícia, Papiloscopista e Agente Policial de Custódia (antigo Agente Penitenciário).
Cabe lembrar que a antiga denominação de “carcereiro” foi abominada pelas instituições policiais, haja vista que visaram adequar a nomenclatura do policial encarregado pelas escoltas à realidade atual, não limitado apenas aos intramuros.
Com relação à atividade prisional, desenvolvem esta, também, os Técnicos Penitenciários, cargo criado através de lei distrital, mas que não são policiais civis, nem têm o mesmo vencimento, vantagens e a prerrogativa de portar arma de fogo, nos termos da Lei Federal nº 12.993/14. Para ler as leis na íntegra, clique nelas.
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