PL de minha autoria trata da extinção de benefícios destinados aos presos.
O Projeto estipula que o preso que estiver cumprindo pena em qualquer dos regimes (aberto ou fechado) e empreender fuga, promover rebeliões ou cometer crimes dentro da unidade prisional ou fora dela, retornará ao cumprimento de pena inicial perdendo todos os benefícios estipulados em Lei, acrescentando a pena do crime cometido.
A Lei já concede muitas regalias aos presos e a intenção da prisão imposta ao infrator é punir e reeducar, portanto, se o indivíduo cumpre pena e ainda assim comete outros delitos, o correto é que sejam extinguidos dele os benefícios e imposta pena maior, desestimulando assim a vontade de arbitrar fuga do sistema prisional ou reincidir criminalmente, seja qual for o regime que o detento esteja cumprindo.
O Projeto estipula que o preso que estiver cumprindo pena em qualquer dos regimes (aberto ou fechado) e empreender fuga, promover rebeliões ou cometer crimes dentro da unidade prisional ou fora dela, retornará ao cumprimento de pena inicial perdendo todos os benefícios estipulados em Lei, acrescentando a pena do crime cometido.
A Lei já concede muitas regalias aos presos e a intenção da prisão imposta ao infrator é punir e reeducar, portanto, se o indivíduo cumpre pena e ainda assim comete outros delitos, o correto é que sejam extinguidos dele os benefícios e imposta pena maior, desestimulando assim a vontade de arbitrar fuga do sistema prisional ou reincidir criminalmente, seja qual for o regime que o detento esteja cumprindo.
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