SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL RESOLUÇÃO SEDS Nº 1538 DE 08 DE MAIO DE 2015.
Estabelece normas complementares relativas à indicação e nomeação de Diretores para atuação junto às Unidades Prisionais da Secretaria de Estado de Defesa Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º, do artigo 93 da Constituição Estadual; as Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeira de 2011 e nº 180, de 20 de janeiro de 2011; Decreto Estadual 46.647 de 11 de novembro de 2014, e, CONSIDERANDO, as funções consultivas e fiscalizatórias do Conselho Penitenciário estabelecidas nas Leis de Execuções Penal Federal e Estadual RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado que, previamente à indicação e nomeação de Diretores para as Unidades Prisionais, seja encaminhado ao Conselho Penitenciário o currículo dos candidatos para avaliação e emissão de Parecer, facultando, ainda, ao Conselho, convidar os candidatos para realização de entrevista.
Art. . 2º O Parecer do Conselho Penitenciário será encaminhado ao Secretário de Estado de Defesa Social para deliberação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2015. BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS Secretário de Estado de Defesa Social.
Agente Félix – MOVIMENTO AGENTE
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