sábado, 2 de maio de 2015

RESOLUÇÃO SOBRE FARDAMENTO - MUDANÇA POSITIVA - ESPALHEM NO ZAP

 

  • Wemerson Jeunes Costa Fonseca Excelente feito foi também a alteração da Resolução 1526 de 30/12/2014, que covardemente, exigia dos ASP's que apresentassem notas fiscais com os gastos com uniforme. Não se exigia isso de ninguém, somente de nós...Por quê? Os covardes do Governo anterior PSDB publicaram esta Resolução no penúltimo dia de Governo. A sociedade mineira deu o troco nas urnas ao PSDB, 12 anos de mentiras, propagandas enganosas, assédio moral, etc...
  • Wemerson Jeunes Costa Fonseca RESOLUÇÃO SEDS Nº 1535, DE 30 DE ABRIL DE 2015.
    Altera a Resolução SEDS N.º 1526, de 30 de dezembro de 2014, que
    dispõe sobre os uniformes dos Agentes de Segurança Penitenciários,

    das unidades subordinadas a Subsecretaria de Administração Prisional
    SUAPI.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
    atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º e §4º do art. 93, da Constituição
    Estadual, as Leis Delegadas n° 179, de 1° de janeiro de 2011,
    e nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e o Decreto Estadual n° 46.647, de
    11 de novembro de 2014,
    RESOLVE:
    Art. 1º Ficam revogados o §1º e §2º do art. 13 da Resolução SEDS nº
    1526, de 30 de dezembro de 2014.
    Dispositivos revogados:
    “§1º – O agente de segurança penitenciário deverá apresentar anualmente
    à SULOG, por meio da direção da unidade na qual está lotado,
    cópia da nota fiscal ou fatura que comprove a aquisição do uniforme
    junto a fornecedor credenciado.
    §2º – A direção da Unidade que receber as cópias das notas fiscais ou
    faturas referentes à aquisição de uniformes deve arquivá-las na pasta
    funcional do servidor na Unidade de exercício, para fins de registro
    e controle junto aos órgãos fiscalizadores. A Unidade de exercício do
    servidor deverá encaminhar mapa de controle anualmente à SUAPI e à
    SULOG contendo nome, MASP, data da aquisição, nº de nota fiscal e
    descrição das peças adquiridas”.
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 30 de abril de 2015.
    BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
    Secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais.

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