Foi preso hoje o Agente Costinha (Wagner Costa) do Presídio Martinho Drumond, “minha equipe de trabalho”, por revidar a dois disparos feitos por um miliante.
O Agente, que porta arma própria, efetuou três disparos para se defender, após isto, ele se dirigiu ao batalhão da PM para noticiar o fato e logo após formalizar a denúncia na 10ª delegacia de Polícia de Ribeirão das Neves.
Os disparos não acertaram nenhuma das partes, porém o delegado, não agindo com bom senso, decidiu por autuar em flagrante o Agente importando-lhe o crime de disparo em via pública, conforme o Estatuto do Desarmamento:
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Vide Adin 3.112-1)
Mesmo com o pedido das Autoridades da Suapi, o Delegado, inflexível e não interessado em estudar em detalhes o caso, manteve a posição, sendo assim, estão tentando que ele vá para a Jason Albergaria, pois a Unidade é tranquila, até que ele resolva esta pendência.
Deixo registrado também que estiveram presentes também dezenas de agentes de várias unidades, viaturas e também o Diretor Gauberte, que está lá até o fechamento desta matéria, 21 horas, se fazendo presente desde oito horas da manhã e dando o apoio necessário, além do Samuel da Suapi que também se mostrou solidário à situação do Agente Costinha.
Ressalto ainda que o Costinha é Agente aguerrido, honesto, trabalhador (dono de uma loja de materiais elétricos em Esmeraldas) e portanto tem todo o nosso apoio neste incidente que ocorreu hoje.
Os disparos não acertaram nenhuma das partes, porém o delegado, não agindo com bom senso, decidiu por autuar em flagrante o Agente importando-lhe o crime de disparo em via pública, conforme o Estatuto do Desarmamento:
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Vide Adin 3.112-1)
Mesmo com o pedido das Autoridades da Suapi, o Delegado, inflexível e não interessado em estudar em detalhes o caso, manteve a posição, sendo assim, estão tentando que ele vá para a Jason Albergaria, pois a Unidade é tranquila, até que ele resolva esta pendência.
Deixo registrado também que estiveram presentes também dezenas de agentes de várias unidades, viaturas e também o Diretor Gauberte, que está lá até o fechamento desta matéria, 21 horas, se fazendo presente desde oito horas da manhã e dando o apoio necessário, além do Samuel da Suapi que também se mostrou solidário à situação do Agente Costinha.
Ressalto ainda que o Costinha é Agente aguerrido, honesto, trabalhador (dono de uma loja de materiais elétricos em Esmeraldas) e portanto tem todo o nosso apoio neste incidente que ocorreu hoje.
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