Foi preso hoje o Agente Costinha (Wagner Costa) do Presídio Martinho Drumond, “minha equipe de trabalho”, por revidar a dois disparos feitos por um miliante.
O Agente, que porta arma própria, efetuou três disparos para se defender, após isto, ele se dirigiu ao batalhão da PM para noticiar o fato e logo após formalizar a denúncia na 10ª delegacia de Polícia de Ribeirão das Neves.
Os disparos não acertaram nenhuma das partes, porém o delegado, não agindo com bom senso, decidiu por autuar em flagrante o Agente importando-lhe o crime de disparo em via pública, conforme o Estatuto do Desarmamento:
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Vide Adin 3.112-1)
Mesmo com o pedido das Autoridades da Suapi, o Delegado, inflexível e não interessado em estudar em detalhes o caso, manteve a posição, sendo assim, estão tentando que ele vá para a Jason Albergaria, pois a Unidade é tranquila, até que ele resolva esta pendência.
Deixo registrado também que estiveram presentes também dezenas de agentes de várias unidades, viaturas e também o Diretor Gauberte, que está lá até o fechamento desta matéria, 21 horas, se fazendo presente desde oito horas da manhã e dando o apoio necessário, além do Samuel da Suapi que também se mostrou solidário à situação do Agente Costinha.
Ressalto ainda que o Costinha é Agente aguerrido, honesto, trabalhador (dono de uma loja de materiais elétricos em Esmeraldas) e portanto tem todo o nosso apoio neste incidente que ocorreu hoje.
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Vide Adin 3.112-1)
Mesmo com o pedido das Autoridades da Suapi, o Delegado, inflexível e não interessado em estudar em detalhes o caso, manteve a posição, sendo assim, estão tentando que ele vá para a Jason Albergaria, pois a Unidade é tranquila, até que ele resolva esta pendência.
Deixo registrado também que estiveram presentes também dezenas de agentes de várias unidades, viaturas e também o Diretor Gauberte, que está lá até o fechamento desta matéria, 21 horas, se fazendo presente desde oito horas da manhã e dando o apoio necessário, além do Samuel da Suapi que também se mostrou solidário à situação do Agente Costinha.
Ressalto ainda que o Costinha é Agente aguerrido, honesto, trabalhador (dono de uma loja de materiais elétricos em Esmeraldas) e portanto tem todo o nosso apoio neste incidente que ocorreu hoje.
Nenhum comentário:
Postar um comentário