A partir de 4 de julho, vai ficar mais fácil pagar fiança. A data marca o início da validade do novo Código do Processo Penal, aprovado pelo Congresso. Com as novas regras, a maior mudança será nos casos de prisão preventiva, que agora passa a valer apenas em casos especiais.
Na prática, todos os crimes com pena de até quatro anos tornam-se afiançáveis, ou seja, basta pagar para deixar a cadeia. As novas regras valem para furto, corrupção, receptação de mercadorias e homicídio culposo (quando não há intenção de matar).
Ficam de fora os crimes de racismo, trafico de drogas, estupro e latrocínio (roubo seguido de morte). A medida é retroativa e pode colocar na rua 50 mil dos 220 mil presos preventivamente. A nova medida pode reduzir a superlotação das cadeias e o custo da manutenção de presos, que é de cerca de R$ 2.200 reais por detendo.
A AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) diz que as novas regras representam um retrocesso. No entanto, a AMB alega que as novas regras podem aumentar a corrupção na hora de definir a fiança, aumenta a sensação de impunidade e, para o acusado, estimula a ideia de que o crime compensa.
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