segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Sindasp decide apoiar decisões da Febrasp em relação ao veto do porte de armas


11/01/2013
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Na última quinta-feira (10) o Diário Oficial da União publicou o veto da presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 87/2011, que propôs o direito aos agentes penitenciários e de escolta de presos a portarem arma de fogo fora de serviço.

O ato da presidente revoltou a categoria dos servidores penitenciários de todo o Brasil, visto que o PLC 87/2011 havia sido aprovado em decisão terminativa pelo Senado, em 28/11/2012.

Conforme a Constituição, o veto ainda deverá ser apreciado em sessão conjunta no prazo de 30 dias, que começa a ser contado a partir de seu recebimento. Vale destacar que o veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação secreta.

Caso o veto seja derrubado, o projeto é enviado para promulgação da presidente da República. No entanto, a reportagem do Sindasp-SP obteve a informação de que há mais de 3 mil vetos aguardando votação pelo Congresso, inclusive, alguns são ainda da década de 90.

Posição do Sindasp-SP: com o objetivo de tratar das possíveis ações de protesto contra o veto da presidente, a Diretoria Executiva do Sindasp-SP esteve reunida na noite de quinta-feira (10) na sede estadual.

O assunto foi amplamente debatido na reunião e diversas propostas foram analisadas pelos diretores. Após a discussão, a Diretoria Executiva chegou à seguinte conclusão:

1ª DECISÃO: a realização de ações de protestos não cabe somente ao Sindasp-SP, visto que a luta pelo porte de armas é de âmbito nacional e deve envolver todos os sindicatos da categoria em todos os estados e Distrito Federal.

2ª DECISÃO: o Sindasp-SP acredita que a Febrasp (Federação Brasileira dos Servidores Penitenciários), criada recentemente, é quem deve reunir a categoria em âmbito nacional e realizar toda e qualquer manifestação de protesto contra o veto ao porte de armas.

3ª DECISÃO: o Sindasp-SP decidiu que apoiará publicamente todas as decisões de manifestações e protestos que forem realizados pela Febrasp para demonstrar a insatisfação da categoria pelo veto da presidente ao porte de armas. É o que temos a informar.


Justificativas da presidente: Dilma afirmou que tanto o Ministério da Justiça quanto a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República se manifestaram pelo veto ao projeto. Disse ainda que uma das razões do veto ao projeto é que ele implica em maior quantidade de armas de fogo em circulação, indo na contramão da política nacional de combate à violência e em afronta ao Estatuto do Desarmamento.

Presidente do Sindasp-SP: Daniel Grandolfo lamentou o veto ao projeto e destacou que o Partido dos Trabalhadores (PT) anteriormente já boicotou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308/04, que cria a Polícia Penal e que agora também vetou o porte de armas. “Estamos cansados disso”, desabafou Grandolfo.

Legislação – (Fonte: Senado): o registro, a posse, a comercialização e os crimes relativos a armas de fogo são disciplinados atualmente no Brasil pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), cujo artigo 6º diz ser proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria. Pelo Estatuto, as exceções estão previstas em 11 incisos, que incluem as seguintes categorias profissionais: integrantes das Forças Armadas (I); policiais e bombeiros (II); guardas municipais de cidades com mais de 500 mil habitantes (III); guardas municipais de cidades entre 50 mil e 500 mil habitantes (IV); agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (V); policiais legislativos (VI); agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e guardas portuárias (VII); profissionais de empresas de segurança privada e de transporte de valores (VIII); integrantes das entidades de desporto (IX); auditores da Receita e do Trabalho e analistas tributários (X); e servidores do Judiciário e do Ministério Público que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança (XI). Os profissionais elencados nos incisos I, II, III, V e VI têm direito de portar arma de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, o que não é o caso dos agentes penitenciários, por exemplo.

Circular emitida pelo presidente da Febrasp, Gilson Pimentel Barreto, em relação ao posicionamento político quanto ao veto da presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 87/2011.

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