sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Publicado o veto presidencial


O Diário oficial da União de hoje, 10, publicou o veto da presidente Dilma Rousseff ao nosso PLC 87/11, que propôs o direito aos agentes penitenciários e de escolta de presos a portarem arma de fogo fora de serviço.
Confira abaixo a publicação na íntegra:
PUBLICAÇAO DO VETO ,
Presidência da República
9 de janeiro  de 2013.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art.
66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 87, de 2011 (no 5.982/09 na Câmara dos Deputados), que "Altera o § 1º do art. 6º da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências", para conferir aos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, aos integrantes das escoltas de presos e às guardas portuárias o direito de portar arma de fogo, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional".
Ouvidos, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
"A ampliação do porte de arma fora de serviço aos profissionais listados no inciso VII do art. 6º implica maior quantidade de armas de fogo em circulação, na contramão da política nacional de combate à violência e em afronta ao Estatuto do Desarmamento. Assevere-se, ainda, a existência da possibilidade de se requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual de cada agente." Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art.
66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de lei ,Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Dilma Rousseff
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Entendo que nós como base temos que mostrar as autoridades nossa coragem e determinação, pela defesa de nossos interesses coletivos, principalmente, este que é vital a nossa segurança.
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Do SindSeap-RJ;
Ao Senhor Presidente da FENASPEN;
Fernando Anunciação.
 Senhor Presidente;
Cumprimentando-o, encaminho minhas ponderações para sua análise e possíveis deliberações em REUNIÃO DA EXECUTIVA DESTA BRIOSA ENTIDADE REPRESENTATIVA DOS INTERESSES DO PESSOAL PENITENCIÁRIO EM NÍVEL NACIONAL.
Em havendo concordância, penso que devemos via FENASPEN, convocar uma reunião nacional em Brasília na segunda-feira, dia 14 de janeiro do corrente, PARA DELIBERAR A ORGANIZAÇÃO DO MOVIMENTO DE GREVE GERAL UNIFICADO, BEM COMO ULTIMAR OS SINDICATOS E/OU ASSOCIAÇÕES das unidades regionais, para deliberarem em Assembleia Geral Extraordinária A SER REALIZADA no dia 15 de janeiro às 18h, quanto às razões do veto presidencial ao nosso projeto 87/2011, E A APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE GREVE GERAL em defesa do nosso porte de arma de defesa pessoal.
NOSSA PROPOSTA É QUE A GREVE COMECE AS ZERO HORA DO DIA, 16 DE JANEIRO DO CORRENTE, QUARTA-FEIRA. Onde já teremos a confirmação das razões do veto, E TERMINE ÁS ZERO HORA DO DIA 21 DE JANEIRO, SEGUNDA-FEIRA.
DURANTE ESSE MOVIMENTO devemos nos restringir ao trabalho EXCLUSIVO DE SEGURANÇA INTRAMUROS, respeitando o direito de alimentação e assistência médica dos presos, bem como cumprimento de ordem judicial (mandados e alvarás). De forma a não praticarmos abuso da lei de greve ou o crime de desobediência. DEVENDO TODO E QUALQUER SERVIÇO EXTERNO, PRINCIPALMENTE O DE ESCOLTA, SER SUSPENSO DURANTE O MOVIMENTO, (EXCETO ASSISTÊNCIA MÉDICA EMERGENCIAL).
Terminado a GREVE GERAL de cinco dias, PROPONHO QUE ENTREMOS EM OPERAÇÃO PADRÃO POR TEMPO INDETERMINADO. Até que se edite uma medida provisória ou se derrube o veto presidencial no Congresso Nacional, garantindo assim, nosso sagrado direito de segurança própria e de nossos familiares e lares.
 Terminada a greve geral continuar-se-á o movimento em operação padrão, por tempo indeterminado, até a derrubada do veto no Congresso Nacional ou a edição de uma medida provisória regramentando o nosso direito de defesa pessoal. Onde só efetivaremos serviços ao alcance da possibilidade mínima legal e material. Devendo ser recusada, qualquer ordem que seja inviável pela condição ou natureza de sua execução, e, que a torne impraticável ou traga qualquer tipo de risco ao funcionário executor da mesma.
Exemplo: Veículos sem manutenção ou condições de trafegabilidade e/ou sem comprovada vistoria nos órgãos competentes; Armamentos obsoletos e impróprios ao devido uso e pronto emprego e devidamente testado, aprovados e certificados, pelos órgãos competentes; Falta de uniformes; Falta de colete Balístico na especificação técnica aprovada por órgãos competentes quanto ao seu uso e pronto emprego, intra e extramuros;  Coletes uniformizadores e identificadores; Iluminação adequada de forma a não por em risco o servidor durante o serviço noturno dentro das unidades; Efetivo funcional mínimo que garanta um serviço seguro e de cobertura preventiva; Efetivo carcerário dentro das especificações técnicas da engenharia da construção da unidade prisional etc.
OBS.: Para toda e qualquer irregularidade aqui apontada entre outras, deve ser aberta uma denúncia direta ao Ministério Público competente (Federal ou Estadual), conforme sua dependência por competência organizacional, bem como ao juízo da Vara de Execuções, com cópias dos protocolos das mesmas as Comissões de Segurança Pública e de Servidores Públicos das respectivas Casas Legislativas, Estaduais e Federais como: (Assembleias Estaduais, Câmara dos Deputados Federais e Senado Federal) e a FENASPEN.
 Observamos que todas as autoridades pertinentes à segurança pública e penitenciária terão que serem notificadas até 72h antes do movimento. Assim, aconselhamos as entidades regionais, que seja dado conhecimento da possível homologação da GREVE nas respectivas Assembleias as autoridades, cumprindo o que prevê as leis pertinentes, pra que não sejamos acusados de descumprimentos de dispositivos legais.
REPITO- Deve ser mantido sempre em qualquer hipótese = O direto a assistência médica, alimentação e das DECISÕES JUDICIAIS (mandados e alvarás).
URGE QUE A FENASPEN HAJA IMEDIATAMENTE, POR SEU PRESIDENTE COM A CONVOCAÇÃO PARA QUE SE CUMPRA O TEMPO MÍNIMO DE CINCO DIAS PARA QUE TODOS POSSAM FAZER SUAS CONVOCATÓRIAS JÁ QUE EXISTE PRAZO REGIMENTAL LEGAL PREVISTO NA LEI DE GREVE E DEMAIS ORDENAMENTOS JURÍDICOS PERTINENTES. Ademais coincidirá com a publicação do veto presidencial, prevista para esta sexta-feira ou para o prazo final que é dia 14 de janeiro.
Tenho dito!
Que Deus seja conosco nesta justa reivindicação.
Saudações Classistas!
Atenciosamente,
Presidente Francisco Rodrigues Rosa

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