Ramon Guerra, do R7 MG
Um homem foi morto, na tarde desta quinta-feira (3), dentro do presídio de São Joaquim de Bicas, na região metropolitana de Belo Horizonte. Segundo a Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi), ele foi encontrado enforcado por um lençol, por volta das 16h.
Dênis Antônio de Oliveira, de 26 anos, teria sido morto por Thiago Teixeira da Silva, de 28, que, conforme a Suapi, assumiu a autoria do crime. O motivo para o homicídio teria sido uma série de desentendimentos anteriores entre os dois. De acordo com Silva, Oliveira teria sido asfixiado por uma "tereza" feita com um lençol, no chão da cela.
A Polícia Civil (PC) foi acionada e assumiu as investigações do caso, para confirmar qual foi a causa da morte e se Silva realmente foi o responsável pelo crime.
Conforme a Suapi, Oliveira estava preso desde dezembro de 2010. Ele havia sido levado para São Joaquim de Bicas em setembro de 2011. Ainda de acordo com o órgão, ele havia sido transferido de cela poucos dias antes do crime, após ter sido ameaçado por outros detentos.
Leia a nota da Suapi na íntegra:
"A Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) informa que o detento Dênis Antônio de Oliveira, de 26 anos, morreu por volta das 16h desta quinta-feira (03.01), no Presídio Bicas II, em São Joaquim de Bicas. O preso Thiago Teixeira da Silva, 28, que dividia a cela com o detento, assumiu a autoria do crime, alegando desentendimentos anteriores. Ele teria asfixiado Denis com uma "tereza" feita com um lençol, no chão. A Polícia Civil agora assume o caso, para investigação.Dênis Antônio de Oliveira foi preso entrou no sistema prisional em dezembro de 2010 e desde setembro de 2011 estava em Bicas II. Dias antes do crime, foi transferido de outra cela, por motivos de segurança, após ser ameaçado por outros detentos.
Responsabilidade do Estado por morte de detento tem repercussão geral reconhecida
Qual o alcance da responsabilidade do Poder Público no caso de morte de detento sob sua custódia, independentemente da causa dessa morte? A questão está em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638467, em que o Estado do Rio Grande do Sul contesta decisão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) que determinou aos cofres estaduais o pagamento de indenização à família do presidiário morto.
O Estado do Rio Grande do Sul sustenta no recurso que não deve ser responsabilizado por omissão, uma vez que não ficou comprovada se a causa da morte do detento (asfixia mecânica) foi homicídio ou suicídio. Segundo alega no recurso, o nexo causal é imprescindível para que se estabeleça a condenação do Estado.
Argumenta ainda que, no caso dos autos, não comprovada a hipótese de homicídio e com fortes indícios de suicídio, não há como impor ao Estado o dever absoluto de guarda da integridade física dos presos.
Por outro lado, o TJ-RS considerou que há sim a responsabilidade do Poder Público, conforme estabelece o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. O acórdão recorrido destacou que a responsabilidade será objetiva, se a omissão for específica, e subjetiva, se a omissão for genérica. Para a corte gaúcha, no caso em análise, a omissão é específica, pois o Estado deve zelar pela integralidade física dos internos em estabelecimentos penitenciários que estão sob sua custódia, tendo falhado nesse ínterim.
Relator
O ministro-relator, Luiz Fux, se manifestou no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria, haja vista que o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa.
Segundo o relator, a questão constitucional posta à apreciação deste Supremo Tribunal Federal cinge-se na discussão sobre a responsabilidade civil objetiva do Estado, em razão de morte de detento, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.
O entendimento do ministro Fux foi seguido, por maioria, em votação no Plenário Virtual da Corte.
AR/AD
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