PL 6565 FOI APROVADO NA CÂMARA FEDERAL,A MATÉRIA SEGUIRÁ PARA O SENADO.
Urgência Art. 64, § 2º da CF c/c Art. 204, I, do RICD
Discussão
2 - PL 6565/2013 - do Poder Executivo - que "altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais". (Apensado: PL 7742/2010 (Apensado: PL 938/2011))
- Discussão em turno único.
- Encerrada a discussão.
- O projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário de nº 3.
- Parecer à Emenda de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação parcial da Emenda nº 3.
- Parecer à Emenda de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa da Emenda nº 3.
- Votação em turno único.
- Aprovado o Substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei nº 6.565 de 2013, ressalvado o destaque.
- Em consequência, ficam prejudicados o projeto inicial, a Emenda de Plenário nº 2 e os Projetos de Lei nºs 7.742/10 e 938/11, apensados.
- Aprovada a Emenda de Plenário nº 3, com parecer pela aprovação parcial.
- Votação da Emenda nº 1, objeto do Destaque para votação da bancada do DEM.
- Encaminharam a Votação: Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
- Rejeitada a Emenda nº 1.
- Votação da Redação Final.
- Rejeitadas as subemendas de redação adotadas pela Comissão de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Arnaldo Faria De Sá (PTB-SP).
- A matéria vai ao Senado Federal (PL 6.565-D/2013).
- FONTE:http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoPle.asp?codReuniao=35538
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