A Lei 19.441, de 2011, publicada no Minas Gerais nesta quarta-feira (12/1/11), estende a outros agentes de segurança um direito que já era garantido aos policiais civis: o fornecimento de equipamento de segurança. A norma é derivada do Projeto de Lei (PL) 3.708/09, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais no dia 17/12/10.A norma publicada altera a Lei 12.223, de 1996, que obriga o Estado a fornecer equipamento de segurança para policiais civis. O novo texto estende a obrigação do fornecimento de equipamentos também para os bombeiros militares, policiais militares e agentes de segurança penitenciários.
A Lei também acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 1º da Lei 12.223, determinando que, ao bombeiro militar, serão fornecidos equipamentos de proteção individual, que possibilitem, dentro das tecnologias atuais, a respectiva segurança em suas atividades.
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