O valor da percepção do Prêmio que cada servidor irá perceber é calculado conforme a figura abaixo:
Alguns aspectos para o cálculo individual do prêmio por produtividade devem ser observados:
- Para fins de cálculo do Prêmio por Produtividade será contabilizado o valor da última remuneração, no ano anterior, percebida pelo servidor.
- Os dias efetivamente trabalhados são apenas aqueles em efetivo exercício somados às férias regulamentares, ou seja, qualquer tipo de afastamento (exceto as férias regulamentares) é excluído do cálculo (licenças e férias-prêmio, por exemplo, não são considerados dias de efetivo exercício).
- A equipe pela qual o servidor fará jus ao prêmio é a última em que ele esteve no segundo semestre do ano posterior ao ano avaliado.
O fator “Desempenho obtido nas metas por equipe do Acordo de Resultados” merece uma atenção especial. Observe o exemplo do servidor José abaixo:
A ilustração acima mostra o servidor José que pertencia à Equipe B e que obteve nota parcial de 9,5 na avaliação da 2ª Etapa do Acordo de Resultados. José acreditava que iria receber 95% da sua remuneração como pagamento do prêmio por produtividade, já que sua nota foi 9,5 em 10 e tinha trabalhado todos os dias.
Entretanto José recebeu menos que isso. Por quê? Isto ocorreu porque a nota da equipe não é o único fator que se leva em consideração para o cálculo. O resultado da avaliação institucional (1ª etapa) também influencia. Como? Caso a nota média das equipes seja superior a nota da avaliação institucional, a nota de cada equipe será reduzida proporcionalmente até que as duas venham a se equivaler.
José, entretanto, não entendeu porque é necessária essa ponderação. Isto ocorre porque não faz sentido no caso da Saúde, por exemplo, que as metas de mortalidade infantil tenham um resultado ruim e que a nota de um hospital tenha um resultado bom. Portanto, caso a nota da avaliação institucional seja menor do que a média das equipes, a ponderação da figura acima deverá ocorrer.
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