Bel Ávila Barreto
Agente de Segurança Penitenciária
(81) 99918151
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Ávila Barreto <avilanett@gmail.com>
Data: 14 de março de 2013 14:52
Assunto: ERRATA DA REPORTAGEM VINCULADA EM PERNAMBUCO
Para: aspmg2010@hotmail.com, avila barreto sousa sousa <avilanett@gmail.com>
De: Ávila Barreto <avilanett@gmail.com>
Data: 14 de março de 2013 14:52
Assunto: ERRATA DA REPORTAGEM VINCULADA EM PERNAMBUCO
Para: aspmg2010@hotmail.com, avila barreto sousa sousa <avilanett@gmail.com>
ERRATA:
O AGENTE PENITENCIÁRIO DE PERNAMBUCO É POLICIAL CIVIL
NÃO PODEMOS SER DESCRIMINADOS (...) O GOVERNADOR DE PERNAMBUCO DR. EDUARDO CAMPOS É CLARO QUANDO NA LEI Nº 13.531, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008:
“DIZENDO: “Concede Pensão Especial às dependentes do Policial Civil que indica, e dá providências correlatas”.
CONCEDE PENSÃO DE POLICIAL CIVIL A SUA ESPOSA (...) ORA SEU QUEM FALECEU FOI UM AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO (...) SERÁ QUE O ESTADO DE PE CRIOU UM POLICIAL CIVIL, ONDE NUNCA EXISTIU? CLARO QUE NÃO, SE ELE CONCEDE PENSÃO DE POLICIAL CIVIL E CHAMA O COLEGA QUE FALECEU DE EX-AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLICIA CIVIL DE PERNAMBUCO, AGORA DA POLÍCIA CIVIL, É PORQUE ELE SEMPRE FOI POLICIAL CIVIL
ONDE ESTÁ A DÚVIDA?
OBSERVAÇÃO:
NO FINAL DA LEI Nº 13.531, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008, ONDE É BEM CLARO O GOVERNADOR DE PERNAMBUCO DIZ:
ART. 5º REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Palácio do Campo das Princesas, em 04 de setembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
CONSULTE O BLOG A POEIRA
ATENCIOSAMENTE,
BEL ÁVILA BARRETO (AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO)
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