quarta-feira, 13 de julho de 2011

Minas Gerais tem 9.464 foragidos da Justiça, e BH lidera ranking




Maioria dos 'fujões' são detentos que não voltaram para a prisão após saídas temporárias, revela levantamento do TJ


LUIZ COSTA
penitenciaria
Defesa Social considera que apenas 249 presos “transpuseram barreiras” de unidades prisionais

Minas Gerais tem 9.464 foragidos da Justiça. O número corresponde a 18% da população carcerária do Estado que, no ano passado, era de aproximadamente 50 mil detentos. Especialistas em segurança pública consideram que a situação demonstra a fragilidade do sistema e contribui significativamente para aumentar a sensação de impunidade.

A capital lidera o ranking de municípios com maior número de infratores longe das grades: 1.332. Em segundo lugar está Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana, com 1.121 fugitivos, seguida por Governador Valadares (398), no Leste mineiro, Uberlândia (310), no Triângulo, e Juiz de Fora (308), na Zona da Mata.

Os dados são parte de um levantamento feito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em maio. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 5ª Câmara Criminal, afirma que a quantidade de foragidos no Estado representa uma grave falha no sistema. “A Justiça não consegue ser eficaz por não cumprir os mandados de prisão”, assinala.

Para o desembargador, é preciso rever, com cautela, procedimentos ao conceder benefícios aos presos, como as solturas temporárias em datas comemorativas. O estudo mostra que a maioria absoluta dos foragidos já estava condenada e detida quando conseguiu escapar. “O monitoramento eletrônico ajudaria a evitar essa evasão”, diz.

Opinião semelhante tem o especialista em segurança pública e secretário executivo do Instituto Minas pela Paz, sociólogo Luiz Flávio Sapori. Segundo ele, o problema evidencia uma das principais falhas da Justiça Criminal: a desarticulação crônica entre as polícias, o Judiciário, o Ministério Público e o sistema prisional.

“O grande número de fugitivos contribui para aumentar a sensação de impunidade, pois significa menor capacidade de fazer valer a lei e de cumprir a ordem pública”, destaca.

Na avaliação do promotor e coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, Joaquim José Miranda Júnior, os foragidos, em grande parte, são detentos que estavam em regime aberto e não retornaram à unidade prisional ou que aproveitaram a saída temporária para fugir. O representante do Ministério Público acredita que um trabalho efetivo de ressocialização e conscientização dos encarcerados poderia ajudar a coibir esse tipo de infração.

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