O SINDPEN-DF comunica à categoria que após reunião com o Ministro da Justiça, Sr. Eduardo Cardozo, ficou acorda a criação de uma MESA DE DISCUSSÃO destinada à REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE AGENTE PENITENCIÁRIO (confecção do Estatuto Nacional dos Agentes e Servidores Penitenciários) e VIABILIDADE DA CONCESSÃO DO PORTE DE ARMA AO AGENTE PENITENCIÁRIO EM PERÍODO DE FOLGA.
A proposta emitida pelo Ministro Cardozo foi submetida à categoria em Assembleia Extraordinária no dia 05/09, e culminou com a aceitação dos AGEPENS-DF presentes e consequente retirada do Acampamento dos Agentes Penitenciários a fim de se dar prosseguimento às tratativas com o Ministério da Justiça.
***
Desde o começo da nossa ação pela vida, apesar de ter sido uma atitude responsável e embasada no poder de luta da categoria, a esperança ainda não ganhava contorno no espírito da categoria. Em homenagem à capacidade de organização e ao empenho de cada membro da categoria, resistimos às mais diversas dificuldades e conseguimos a produção de uma Medida Provisória (615/2013) que nos inclui no rol dos Agentes do Estado legalmente aptos a portar arma de fogo em período de folga e a assunção de compromisso por parte do Ministério da Justiça em criar uma equipe de trabalho a fim de estudar as peculiaridades do cargo de Agente Penitenciário em nível nacional e adequá-las às reais necessidades de humanização e profissionalização dos servidores. Todas essas consequências não podem ser classificadas, apesar de parciais, senão como uma grandiosa vitória!
O SINDPEN-DF entende que o MOVIMENTO NACIONAL PELO DIREITO DE DEFESA À VIDA DO AGENTE PENITENCIÁRIO e todos os seus desdobramentos, principalmente o ACAMPAMENTO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS, foram marcados pelo caráter do pioneirismo e notória visibilidade, pois ao Movimento se deu ampla repercussão nacional e internacional, sem qualquer possibilidade de repreensão por algum ato irresponsável ou que tenha se chocado com os interesses de nossa sociedade legalista, organizada e que prima pela polidez das instituições públicas e da relação de seus agentes com os cidadãos.
Ainda, o SINDPEN-DF classifica como errante e leviana qualquer tentativa de se minimizar ou macular essa iniciativa jamais vista em qualquer pleito afeto ao Sistema Penitenciário do país, pois em razão desse ato de coragem dos Agentes Penitenciários, obtiveram-se resultados que se podem valer como precursores de uma necessária e urgente remodelagem da doutrina ressocializadora a indivíduos submetidos ao poder punitivo-reabilitador do Estado brasileiro.
Some-se a essa conquista heroica e histórica, a possibilidade criada de se resolver permanentemente a necessidade flagrante da criação de um perfil profissional do Agente Penitenciário, discussão essa dotada de um caráter bastante amplo, analítico, em que se dará a definição de todas as peculiaridades que envolvem o cargo, inclusive com a concessão do porte de arma de fogo em horário que não o de efetivo exercício das atribuições. Interessa destacar que na busca pela solução do porte de arma, têm-se duas vias distintas: a trilha do processo legislativo (Medida Provisória Nº 615/2013), que está em voga na Câmara dos Deputados, e a nova proposta de atuação executiva no âmbito do Ministério da Justiça. Atuar em busca da valorização de cada AGEPEN-DF é o compromisso assumido pelo SINDPEN-DF, e que como lhe é comum, não medirá esforços para alcançar a vitória, certo do apoio inquestionável de cada membro dessa honrada categoria.
Finalmente, o SINDPEN-DF agradece a todos os Agentes Penitenciários do país, principalmente aos Agentes de Atividades Penitenciárias do DF que mais uma vez depositaram confiança em sua liderança e fortaleceram a família AGEPEN-DF.
A proposta emitida pelo Ministro Cardozo foi submetida à categoria em Assembleia Extraordinária no dia 05/09, e culminou com a aceitação dos AGEPENS-DF presentes e consequente retirada do Acampamento dos Agentes Penitenciários a fim de se dar prosseguimento às tratativas com o Ministério da Justiça.
***
Desde o começo da nossa ação pela vida, apesar de ter sido uma atitude responsável e embasada no poder de luta da categoria, a esperança ainda não ganhava contorno no espírito da categoria. Em homenagem à capacidade de organização e ao empenho de cada membro da categoria, resistimos às mais diversas dificuldades e conseguimos a produção de uma Medida Provisória (615/2013) que nos inclui no rol dos Agentes do Estado legalmente aptos a portar arma de fogo em período de folga e a assunção de compromisso por parte do Ministério da Justiça em criar uma equipe de trabalho a fim de estudar as peculiaridades do cargo de Agente Penitenciário em nível nacional e adequá-las às reais necessidades de humanização e profissionalização dos servidores. Todas essas consequências não podem ser classificadas, apesar de parciais, senão como uma grandiosa vitória!
O SINDPEN-DF entende que o MOVIMENTO NACIONAL PELO DIREITO DE DEFESA À VIDA DO AGENTE PENITENCIÁRIO e todos os seus desdobramentos, principalmente o ACAMPAMENTO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS, foram marcados pelo caráter do pioneirismo e notória visibilidade, pois ao Movimento se deu ampla repercussão nacional e internacional, sem qualquer possibilidade de repreensão por algum ato irresponsável ou que tenha se chocado com os interesses de nossa sociedade legalista, organizada e que prima pela polidez das instituições públicas e da relação de seus agentes com os cidadãos.
Ainda, o SINDPEN-DF classifica como errante e leviana qualquer tentativa de se minimizar ou macular essa iniciativa jamais vista em qualquer pleito afeto ao Sistema Penitenciário do país, pois em razão desse ato de coragem dos Agentes Penitenciários, obtiveram-se resultados que se podem valer como precursores de uma necessária e urgente remodelagem da doutrina ressocializadora a indivíduos submetidos ao poder punitivo-reabilitador do Estado brasileiro.
Some-se a essa conquista heroica e histórica, a possibilidade criada de se resolver permanentemente a necessidade flagrante da criação de um perfil profissional do Agente Penitenciário, discussão essa dotada de um caráter bastante amplo, analítico, em que se dará a definição de todas as peculiaridades que envolvem o cargo, inclusive com a concessão do porte de arma de fogo em horário que não o de efetivo exercício das atribuições. Interessa destacar que na busca pela solução do porte de arma, têm-se duas vias distintas: a trilha do processo legislativo (Medida Provisória Nº 615/2013), que está em voga na Câmara dos Deputados, e a nova proposta de atuação executiva no âmbito do Ministério da Justiça. Atuar em busca da valorização de cada AGEPEN-DF é o compromisso assumido pelo SINDPEN-DF, e que como lhe é comum, não medirá esforços para alcançar a vitória, certo do apoio inquestionável de cada membro dessa honrada categoria.
Finalmente, o SINDPEN-DF agradece a todos os Agentes Penitenciários do país, principalmente aos Agentes de Atividades Penitenciárias do DF que mais uma vez depositaram confiança em sua liderança e fortaleceram a família AGEPEN-DF.
AGEPEN-DF, fortaleça essa luta que é de todos nós!
***
Abaixo, é possível visualizar a Portaria Nº 2.959/2013, publicada hoje, 06 de setembro de 2013, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar as condições de segurança e de trabalho, às quais estão submetidos os agentes penitenciários, que sejam servidores efetivos, no Brasil.
GABINETE DO MINISTRO - PORTARIA No 2.959, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 1o , inciso VI, o art. 2o , inciso II, alínea "f", e o art. 25 do Anexo I do Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar as condições de segurança e de trabalho, às quais estão submetidos os agentes penitenciários, que sejam servidores efetivos, no Brasil.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - do Ministério da Justiça:
a) Regina Maria Filomena De Luca Miki, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que o coordenará;
b) Augusto Eduardo de Souza Rossini, do Departamento
Penitenciário Nacional, como coordenador substituto;
c) Alessandra Borba, do Departamento de Polícia Federal;
d) Gabriel de Carvalho Sampaio, da Secretaria de Assuntos Legislativos.
II - da Federação Nacional dos Servidores Penitenciários:
a) Fernando Ferreira de Anunciação, na condição de titular;
b) Anderson da Silva Pereira, na condição de titular;
c) Vilma Batista da Silva, na condição de suplente; e
d) João Rinaldo Machado, na condição de suplente.
III - da Federação Brasileira dos Servidores Penitenciários:
a) Leandro Allan Vieira, na condição de titular;
b) Wesley Bastos, na condição de titular;
c) Gilson Pimentel Barreto, na condição de suplente; e
d) José Roberto das Neves, na condição de suplente.
§ 1º Os servidores designados na condição de suplente apenas poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho na ausência do membro titular.
§ 2º Poderão ser convidados a participar dos debates do Grupo de Trabalho, especialistas e representantes de outros órgãos e instituições governamentais ou não-governamentais.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de trinta dias para a conclusão de suas atividades, prorrogável por igual período, devendo realizar, no mínimo, quatro reuniões.
Parágrafo único. Fica determinada a realização de reunião preliminar no dia 9 de setembro de 2013.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando, por si só, qualquer remuneração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZOhttp://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=2&pagina=46&data=06/09/2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário