A ASPEPE colaborando com o SINDASP/PE através do Diretor Ênio Carvalho.
O SINDASP/PE se reuniu com Saulo (assessor direto de Humberto Costa) onde ficou acertado e foi retirado dia 04/07 o requerimento que impedia o prosseguimento da nossa PLC no Senado.
Ilustríssimo Senhor Senador Humberto Costa (PT-PE),
Meu nome é Ênio Carvalho, sou Agente Penitenciário do Estado de Pernambuco, faço parte da Diretoria da ASPEPE(Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário de Pernambuco), e, por meio deste, respeitosamente a sua presença,solicito, em nome dos Agentes Penitenciários Estaduais, que apoie a PLC nº 087/2011 (lotada na Comissão de Constituição e Justiça), ao qual visa autorizar o porte de arma de fogo fora de serviço e em todo território nacional, pelos Agentes Penitenciários Estaduais e Federais.
O referido pedido tem por base a análise da existência, importância e atuação de um Agente Penitenciário no âmbito da Segurança Pública Nacional (conforme o art. 3º, IV, da Lei Federal nº 11.473/2007), como o braço do Estado para a imposição e cumprimento da pena fixada pelo Poder Judiciário, ao apenado que feriu a sociedade com suas atitudes ilícitas. É mister destacar que, a profissão de Agente Penitenciário foi considerada a 2ª mais perigosa e estressante, dentre as elencadas pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, pelo fato de o profissional ficar exposto a agressões físicas/verbais, doenças, ameaças e retaliações, oque atinge também a família dos mesmos.
No Brasil, são cerca de 500 mil presos para pouco mais de 280 mil vagas em Penitenciárias,Presídios e Cadeias Públicas, sob a vigilância e guarda de menos de 70 mil Agentes Penitenciários (quando se deveria existir a proporção de 01 Agente para 05 presos). Em Pernambuco (donde fica o maior Complexo Prisional da América Latina com 5,5 mil presos, o Aníbal Bruno) são mais de 25 mil presos para menos de 09 mil vagas e 1.300 Agentes Penitenciários para realizar a guarda e vigilância deles, nas unidades prisionais, que hoje, a grande maioria é considerada de modelo ultrapassado, o que oferece risco de fugas, com o emprego de violência contra os Agentes Penitenciários. Estes são incumbidos de manter a execução da pena imposta, a ordem/disciplina dentro das unidades prisionais, a fiscalização do trabalho do preso, diligenciar nas ocorrências internas, coibir as práticas criminosas ordenadas de dentro das penitenciárias e evitar que os detentos tenham regalias impedidas pela Lei de Execuções Penais. Tudo isso, gera a revolta dos apenados, que então, partem para a “vingança externa”, com a finalidade de penalizar o Agente Penitenciário pela sua “não conivência” com a bandidagem. Nesses tempos em que ainda existem, escancaradamente, grupos de crimes organizados como PCC, Comando Vermelho, Amigos dos Amigos, dentre outros (ao qual possuem alto poder de fogo), o Agente Penitenciário se encontra como alvo fácil, por não ter um meio que o permita se defender, o que seria a arma de fogo. Muito comum, é encontrar o ex-presidiário no dia a dia nas ruas, e ele saber que estamos sem proteção, e, por isso, querer tomar satisfação. Saiba que 80% deles reincidem nos crimes, que são cada vez piores.
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) “esqueceu” desses detalhes, mas não obstante,os senhores legisladores o podem corrigir. De maneira nenhuma as razões destacadas para que um Agente Penitenciário possua o direito de portar arma de fogo ostensivamente em todo o território nacional sejam interpretadas como mais importantes que os dos outros entes da Segurança Pública, haja vista existe um ciclo realizado por eles (pego na rua-> polícia militar -> polícia civil ->sistema penitenciário -> solto na rua), mas que seja dada a justa “isonomia de oportunidade de defesa”, pois a atividade de correição constante de um cidadão, que não cumpre com as regras mínimas sociais, gera muita insatisfação e ódio por parte dele para com o Agente que componha qualquer das instituições da Segurança Pública.
Certo de vossa compreensão e apoio, reitero meus votos de estima e consideração.
Obrigado pela oportunidade.
Meu nome é Ênio Carvalho, sou Agente Penitenciário do Estado de Pernambuco, faço parte da Diretoria da ASPEPE(Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário de Pernambuco), e, por meio deste, respeitosamente a sua presença,solicito, em nome dos Agentes Penitenciários Estaduais, que apoie a PLC nº 087/2011 (lotada na Comissão de Constituição e Justiça), ao qual visa autorizar o porte de arma de fogo fora de serviço e em todo território nacional, pelos Agentes Penitenciários Estaduais e Federais.
O referido pedido tem por base a análise da existência, importância e atuação de um Agente Penitenciário no âmbito da Segurança Pública Nacional (conforme o art. 3º, IV, da Lei Federal nº 11.473/2007), como o braço do Estado para a imposição e cumprimento da pena fixada pelo Poder Judiciário, ao apenado que feriu a sociedade com suas atitudes ilícitas. É mister destacar que, a profissão de Agente Penitenciário foi considerada a 2ª mais perigosa e estressante, dentre as elencadas pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, pelo fato de o profissional ficar exposto a agressões físicas/verbais, doenças, ameaças e retaliações, oque atinge também a família dos mesmos.
No Brasil, são cerca de 500 mil presos para pouco mais de 280 mil vagas em Penitenciárias,Presídios e Cadeias Públicas, sob a vigilância e guarda de menos de 70 mil Agentes Penitenciários (quando se deveria existir a proporção de 01 Agente para 05 presos). Em Pernambuco (donde fica o maior Complexo Prisional da América Latina com 5,5 mil presos, o Aníbal Bruno) são mais de 25 mil presos para menos de 09 mil vagas e 1.300 Agentes Penitenciários para realizar a guarda e vigilância deles, nas unidades prisionais, que hoje, a grande maioria é considerada de modelo ultrapassado, o que oferece risco de fugas, com o emprego de violência contra os Agentes Penitenciários. Estes são incumbidos de manter a execução da pena imposta, a ordem/disciplina dentro das unidades prisionais, a fiscalização do trabalho do preso, diligenciar nas ocorrências internas, coibir as práticas criminosas ordenadas de dentro das penitenciárias e evitar que os detentos tenham regalias impedidas pela Lei de Execuções Penais. Tudo isso, gera a revolta dos apenados, que então, partem para a “vingança externa”, com a finalidade de penalizar o Agente Penitenciário pela sua “não conivência” com a bandidagem. Nesses tempos em que ainda existem, escancaradamente, grupos de crimes organizados como PCC, Comando Vermelho, Amigos dos Amigos, dentre outros (ao qual possuem alto poder de fogo), o Agente Penitenciário se encontra como alvo fácil, por não ter um meio que o permita se defender, o que seria a arma de fogo. Muito comum, é encontrar o ex-presidiário no dia a dia nas ruas, e ele saber que estamos sem proteção, e, por isso, querer tomar satisfação. Saiba que 80% deles reincidem nos crimes, que são cada vez piores.
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) “esqueceu” desses detalhes, mas não obstante,os senhores legisladores o podem corrigir. De maneira nenhuma as razões destacadas para que um Agente Penitenciário possua o direito de portar arma de fogo ostensivamente em todo o território nacional sejam interpretadas como mais importantes que os dos outros entes da Segurança Pública, haja vista existe um ciclo realizado por eles (pego na rua-> polícia militar -> polícia civil ->sistema penitenciário -> solto na rua), mas que seja dada a justa “isonomia de oportunidade de defesa”, pois a atividade de correição constante de um cidadão, que não cumpre com as regras mínimas sociais, gera muita insatisfação e ódio por parte dele para com o Agente que componha qualquer das instituições da Segurança Pública.
Certo de vossa compreensão e apoio, reitero meus votos de estima e consideração.
Obrigado pela oportunidade.
Esta carta foi enviada via e-Mail.
Postado http://sociedadeasp.blogspot.com.br/2012/07/carta-ao-senador-huberto-costa-pt-pe.html
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