AGENTE PENITENCIÁRIO DE POLÍCIAL CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA LEI COMPLEMENTAR Nº 166 DE 16 DE JULHO DE 2010. “Institui a Carreira e o Cargo de Agente Penitenciário do Estado de Roraima e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica instituída a Carreira de Agente Penitenciário, estruturada em série de classes e níveis no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima, junto Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJUC. FONTE: SEJUC.
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