Dr. Antônio de Padova Marchi Júnior é o homem Forte da Subsecretaria de Administração Prisional de Minas Gerais - SUAPI/MG
Histórico:
Possui graduação (1987), mestrado (2002) e doutorado (2013) em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor auxiliar do Curso de Direito do UNI-BH. Professor do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito Milton Campos. Procurador de Justiça em Minas Gerais. Ex-Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Ex-Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais e de Execução Penal (CAOCrim),. Membro do Conselho de Criminologia e Política Criminal do Estado de Minas Gerais (CCPC). Experiência em gestão de crise no sistema prisional e larga atuação na área criminal, com ênfase nos temas: princípios penais de garantia, lei 9.714/98, crimes hediondos, roubo, homicídio e execução penal. (Texto informado pelo autor).
Missão:
Conduzir a 2ª maior pasta do Sistema de Defesa Social, o qual está inserida a Subsecretária de Administração Prisional - SUAPI-MG; - hoje a SUAPI/MG detém 148 unidades prisionais nas 18 RISP's, com uma população carcerária de aproximadamente 60.000 (sessenta mil presos), pois, MG tem a segunda malha de presos no "ranking" do país, isto é, com a missão de assumir a carceragem que ainda está na custódia da Polícia Civil. Portanto, a realidade do sistema prisional é presídios e penitenciárias superlotadas, presídios interditados, por falta de investimento em estruturas, bem como falta d'água, instalações elétricas e hidráulicas precárias, frota de veículos sucateadas e unidades prisionais com pouca verba para gerir as demandas de atendimentos; - na consoante dos servidores operacionais, é nítida a falta de supremacia de força, entretanto, será preciso uma intervenção de combate, valorização do Agente de Segurança Prisional no cenário "SEGURANÇA PÚBLICA", apagar a imagem de primo pobre das outras forças de segurança.
Expectativa dos Agentes Prisionais:
Articular a Transição de Subsecretária para Secretaria (SUAPI) de Administração Prisional (SAP);
O que significa? - Autonomia de Gestão;
Lei Orgânica do Agente Prisional de MG (ESTATUTO PRÓPRIO & PLANO DE CARREIRA ÚNICO); - Todos os quadros de chefia sejam preenchidos por Agentes Prisionais de Carreira, Poder de Polícia no âmbito prisional - inserir os Agentes Prisionais no Sistema REDS (REGISTRO DE EVENTOS DE DEFESA SOCIAL);
Reformas dos Presídios, Penitenciárias e mais construções de unidades prisionais no interior de MG, investimentos na logísticas, como EPI(EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL), - colete de balística, algema, tonfa e pistola .40. e investimento nas reformas, manutenção e aquisição de viaturas para escoltas de presos.
ALOJAMENTO digno para os servidores do Sistema Prisional, bem como academia de musculação, lazer, auditórios, sala de reuniões e "stand de tiros" nas 18 RISP's;
Concursos públicos na área anualmente para preenchimento do quadro de servidores constituídos por lei.
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