terça-feira, 2 de abril de 2013

Aposentadoria especial do agente penitenciário é uma vitória da categoria em Rondônia


 Seg, 25 de Março de 2013 13:39 ASCOM - SINGEPERON

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O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu aos agentes penitenciários de Rondônia o direito de se aposentarem aos 25 anos de atividade, das quais tenham sido exercidas em ambientes insalubres ou perigosos.
A conquista da categoria foi graças ao Mandado de Injunção impetrado pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários, Socioeducadores, Técnicos Penitenciários e Agentes Administrativos Penitenciários de Rondônia (Singeperon), o qual transitou em julgado em 28 de julho de 2012, cujo relator foi o atual presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa.
Na prática quer dizer que um servidor de 20 anos de idade, beneficiado pela ação, poderá pedir sua aposentadoria especial a partir dos 45 anos de idade.
“Essa foi uma grande vitória que serviu de parâmetro para a categoria no restante do país, a qual Rondônia foi destaque nacional por ser o primeiro a conquistar o benefício”, destacou o presidente do Singeperon, Anderson Pereira.
Anderson explicou, ainda, que aqueles que deixarem o Sistema Penitenciário poderão utilizar o tempo exercido na atividade especial convertido na proporção de 40% para homem e 20% para mulher e utilizar esse tempo convertido para outro tipo de aposentadoria em outros regimes próprios de previdência ou mesmo o regime geral (INSS).

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