TIRANDO A DÚVIDA SOBRE A CRIAÇÃO DO GIR
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1.266 de 25 de abril de 2012.
Cria o Grupo de Intervenção Rápida em Unidades Prisionais subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional da Secretaria de Estado de Defesa Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, as Leis Delegadas nº 179, de 01 de janeiro de 2011 e nº 180, de 20 de janeiro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º. Criar, no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais, o Grupo de Intervenção Rápida das Unidades Prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional, classificadas conforme regulamentação de Portaria futura expedida pelo Subsecretário de Administração Prisional.
§ 1º O Grupo de Intervenção Rápida – GIR - será constituído por Agentes de Segurança Penitenciários efetivos, conforme Lei 14.695/2003;
§ 2º Excepcionalmente, nas Unidades em que não houver Agentes de Segurança Penitenciários efetivos, o GIR poderá ser constituído por Agentes de Segurança Penitenciários prestadores de serviço, mediante análise e autorização do Subsecretário de Administração Prisional;
Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2012.
RÔMULO DE CARVALHO FERRAZ
Secretário de Estado de Defesa Social
25 289891 - 1
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