sexta-feira, 26 de junho de 2015

TJMG ASSEGURA A AGENTE PENITENCIÁRIO O DIREITO A RECEBER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE


ATENÇÃO AGENTES PENITENCIÁRIOS - EFETIVOS E CONTRATADOS - ADICIONAL NOTURNO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - DIREITO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS - DECISÃO DO DIA 24/06/2015

EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CONCURSADO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. VERBAS SALARIAIS. ADICIONAL NOTURNO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. PERÍCIA. VERBAS DEVIDAS.
- Para o servidor fazer jus ao adicional de insalubridade ou periculosidade, esses devem estar previstos em lei, ou, então, taxativamente, comprovados pelo servidor que a atividade por ele desempenhada é perigosa ou insalubre. Restando comprovado, através de perícia judicial, que o autor labora em ambiente insalubre, em grau máximo, o reconhecimento do direito ao recebimento do adicional é medida que se impõe.
- Restando comprovado nos autos que o autor exerceu atividade após as 22 h, é devido o adicional noturno sobre cada hora trabalhada, conforme art. 12 da Lei 10.745/92.


Para mais informações (38) 9810-7155/9143-2295

Nenhum comentário:

Postar um comentário