quarta-feira, 11 de março de 2015

REGRAS RELATIVAS AO CONTROLE DA FREQUÊNCIA DOS AGENTES PÚBLICOS


relógio tempoTire suas dúvidas
A redação do blog recebeu vários e-mails com dúvidas referente ao controle de frequência dos servidores do sistema prisional e socioeducativo.
Esta resolução estabelece normas complementares relativas ao registro, controle e apuração da frequência dos servidores públicos
Conheça seus direitos e deveres!
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS Nº 92, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
Estabelece normas complementares relativas ao registro, controle e apuração da frequência dos servidores públicos nos termos da Lei nº 869/1952 e Lei n.º 18.185/2009 em exercício nas Unidades Prisionais, Socioeducativas e demais Unidades da Secretaria de Estado de Defesa Social, fora do âmbito da Cidade Administrativa.

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