O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais e uso de suas atribuições estabelecidas conforme à Lei Delegada nº 179, de 01 de janeiro de 2011; Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011; Lei Estadual nº 14.695, de 30 de julho de 2003; Decreto 45.870 de 30 de dezembro de 2011;
Considerando a nova redação da Lei 10.826/2003, trazida pela lei 12.993/2014.
Considerando que os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva, sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
RESOLVE:
a) Será atestado a capacidade técnica e a aptidão psicológica, conforme previsão do artigo 36 do Decreto 5.123/2004, por meio do formulário ANEXO I - Atestado a capacidade técnica e a aptidão psicológica, instruído necessariamente com:
i. Cópia autenticada ou original da habilitação ao porte funcional ou Identidade Funcional constando a autorização para porte de arma;
ii. Declaração da Superintendência de Recursos Humanos, informando que o pleiteante realizou exames de aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo.
b) Será expedida, pelo Subsecretario de Administração Prisional, certidão declarando o pleiteante apto aos requisitos aferidos no anexo I.i. Cópia autenticada ou original da habilitação ao porte funcional ou Identidade Funcional constando a autorização para porte de arma;
ii. Declaração da Superintendência de Recursos Humanos, informando que o pleiteante realizou exames de aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo.
Subsecretaria de Administração Prisional, Belo Horizonte aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de 2014.
Dúvidas: DSI: 3915-5702 ou AST: 3915-5677
ENVIADO POR JOSÉ FÁBIO - DIRETOR ALBERGUE
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