Presos podem receber indenização por superlotação (Rodrigo Freitas CCOM-MPMA)
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir nessa quarta-feira a responsabilidade do Estado por indenizar preso por danos morais em razão de superlotação nos presídios. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, mas já teve dois votos a favor dos detentos, em razão do Estado não garantir condições mínimas para cumprimento de pena nas prisões.
O ministro relator, Teori Zavascki, disse não haver dúvida de que o Estado é responsável pela guarda e segurança dos presos, enquanto permanecerem detidos. A discussão foi levada à Corte por um recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul contra decisão de tribunal regional que negou a um preso direito ao pagamento de indenização, apesar de reconhecer que as condições eram degradantes.
"É dever do Estado mantê-lo (preso) em condições carcerárias de acordo com mínimos padrões de humanidade estabelecidos em lei, bem como, se for o caso, ressarcir os danos causados que daí decorrerem", disse Zavascki, no seu voto. A discussão sobre pagamento de danos morais a presos em situações desumanas foi afetada como repercussão geral e, por isso, servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes na Justiça.
O ministro Gilmar Mendes seguiu o entendimento de Zavascki. Apesar do pedido de vista de Barroso, os ministros aproveitaram a discussão para fazer críticas à situação carcerária do País. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, defendeu que o tribunal estimule os juízes a utilizarem medidas alternativas de punição previstas na legislação penal. "Eu iria propor que não só se reconhecesse a repercussão geral, mas que houvesse comunicação dessa decisão às autoridades responsáveis", disse Mendes.
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